SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou nesta quinta-feira Medida Provisória para autorizar a antecipação de pagamentos em contratações realizadas durante estado de calamidade pública.
De acordo com a medida publicada no Diário Oficial da União, está autorizada a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço.
O dispositivo também poderá ser utilizado quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Anualmente, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de 48 bilhões de reais, segundo nota do Ministério da Economia.
"O objetivo é assegurar mais instrumentos de negociação aos gestores da administração pública nas aquisições", disse na nota o secretário de Gestão do ministério, Cristiano Heckert.
"Durante a pandemia do novo coronavírus, alguns fornecedores estão exigindo o pagamento antecipado. Assim, elaboramos regras que podem ser seguidas por servidores que gerenciam contratações", completou.
O secretário explicou que o pagamento antecipado deve estar previsto no edital da contratação. Caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado, a administração deverá exigir a devolução integral do valor pago de forma adiantada.
A MP estabelece ainda critérios para reduzir o risco de inadimplência, como a comprovação da realização da etapa inicial de uma obra, por exemplo, para a antecipação de um valor remanescente.
O governo também adotou medida para diminuir possíveis danos com o aumento da prestação de garantia, que pode ser de até 30% do valor do objeto adquirido. Além disso, a administração pública poderá solicitar a emissão de título de crédito pelo fornecedor e solicitar o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por um representante.
"Por fim, os editais também poderão prever a exigência de certificação do produto ou da empresa ao prever o pagamento antecipado, de forma a garantir que o bem ou serviço seja fornecido para a sociedade", explicou Heckert.
A nova MP esclarece que é vedado o pagamento antecipado pela administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra --assim, serviços como vigilância ou de limpeza, por exemplo, não podem ser beneficiados com o dispositivo do pagamento antecipado.
A nova norma também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) nos processos de compras, podendo ser aplicado para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações. Criado em agosto de 2011, este regime só podia ser utilizado em alguns tipos de obras ou serviços de engenharia
Buscando ainda acelerar os processos de compra durante a pandemia do novo coronavírus, a MP atualizou também os limites dos valores de dispensa de licitação. No caso de uma compra direta para uma obra ou serviço de engenharia, o novo teto é de 100 mil reais, enquanto que para os demais serviços e compras o limite ficou em 50 mil reais.