😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Lei que criou programa de manutenção do emprego é publicada

Publicado 07.07.2020, 11:34
Atualizado 07.07.2020, 12:00
© Reuters.

Agência Brasil - O Diário Oficial da União de hoje (7) traz a publicação da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como forma de diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O texto, sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.

A lei permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Garantias

O recebimento do benefício emergencial não alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, caso seja dispensado. O funcionário também terá estabilidade no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Caso ele seja dispensado antes, sem justa causa, a empresa deverá pagar uma indenização.

As medidas de redução ou suspensão do contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135, ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

Durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, a lei garante que os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada e salários reduzidos poderão renegociar dívidas contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração.

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 dispositivos da lei. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) e serão analisadas pelo Congresso Nacional.

Balanço

De acordo com o Ministério da Economia, desde a publicação da MP que institui o benefício até o dia 26 de junho, 11,6 milhões de acordos individuais e coletivos foram celebrados e R$ 17,4 bilhões já estão na conta dos trabalhadores.

As reduções de jornada somam 6,1 milhões, as suspensões totalizam 5,4 milhões e os intermitentes 167 mil. Entre as reduções, 2,2 milhões são de 70%. As reduções de 50% somam 2,1 milhões e as de 25%, 1,7 milhão.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.