Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira que a solução para a questão dos precatórios será dada pelo Congresso Nacional diante da falta de clima para uma mediação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo ele, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema deve ter seu rito normal na Casa, mas disse que seria importante para o Brasil se, com a ajuda dos líderes e do Senado esse trâmite pudesse ser "abreviado".
O parecer pela admissibilidade da proposta foi apresentado na terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda não foi votado por conta de um pedido de vista.
"Já está precificado que a solução (para os precatórios) será pelo Legislativo", disse o deputado a jornalistas.
Lira defendeu que o texto encaminhado originalmente pelo governo para a PEC tenha a sua admissibilidade e constitucionalidade na CCJ, mas que possa ter seu conteúdo modificado ao chegar na comissão especial que discutirá seu mérito.
Para ele, a ideia é que pudessem ser acatadas sugestões do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux, e do ministro Gilmar Mendes, também do STF. E a partir daí, deputados e senadores chegariam a um formato final para o controverso problema.
"Os precatórios, como estão no Orçamento, inviabilizam investimentos, inviabilizam as despesas discricionárias, inviabilizam o funcionamento da máquina pública", argumentou Lira.
A PEC do governo divide em dez parcelas o pagamento dos precatórios de mais de 66 milhões de reais e impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida, o que também sujeitará precatórios entre 66 mil reais e 66 milhões de reais a eventual parcelamento. Pelo texto, os precatórios de até 66 mil reais serão integralmente quitados.
Lira e a equipe econômica vinham trabalhando em uma outra frente alinhavada com o STF, a chamada solução CNJ, que previa limitar o crescimento dessas despesas pela regra do teto de gastos por meio de uma regulamentação do CNJ.