📢 Estratégia de IA ProPicks e veja o rali das Techs desacelerar. Subiu em julho 2x acima do S&P!Lista Completa

Moraes pede vista e suspende julgamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Publicado 20.03.2023, 15:07
© Reuters.  Moraes pede vista e suspende julgamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o referendo de decisão que suspendeu liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras.

No julgamento, iniciado em plenário virtual na última sexta-feira, os ministros iam decidir se confirmam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares na Justiça que afastavam a aplicação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Até o momento, somente o ministro André Mendonça votou, e divergiu do relator para derrubar a liminar.

A medida de Lula, de 1º de janeiro, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL). O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.

A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento). De acordo com o balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1.211 processos que questionam o decreto na Justiça.

Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.

O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.

Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro. De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.