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Nada pode impedir ou protelar saída de Lula após decisão do STF, diz advogado

Publicado 08.11.2019, 12:34
Atualizado 08.11.2019, 12:36
Nada pode impedir ou protelar saída de Lula após decisão do STF, diz advogado

Por Leonardo Benassatto

CURITIBA (Reuters) - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva espera que seja expedido rapidamente o alvará de soltura do petista após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a prisão depois de condenação em segunda instância, e considera que qualquer ato protelatório teria motivação política, disse nesta sexta-feira o advogado de defesa Cristiano Zanin.

Zanin visitou Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está preso desde abril do ano passado no âmbito da operação Lava Jato, após ingressar com pedido de liberdade imediata do petista mais cedo nesta sexta-feira.

"O que nós estamos pedindo é que haja a expedição imediata do alvará de soltura, porque não há respaldo jurídico para manter o ex-presidente Lula por uma hora sequer. A partir do julgamento realizado ontem pela Suprema Corte, que é público e notório, não há nada que possa, neste momento, impedir ou protelar uma decisão que determine a expedição do alvará de soltura. Qualquer ato protelatório, ao nosso ver, dará contornos políticos ainda maiores ao processo", disse Zanin.

Segundo o advogado, Lula está muito sereno e considera que a decisão do STF deu uma "luz de esperança" de que possa haver Justiça no caso dele. Além do pedido de liberdade, a defesa do ex-presidente vai reiterar o pedido para que o Supremo analise um habeas corpus que busca a nulidade do processo do tríplex no Guarujá (SP), pelo qual Lula está preso, alegando suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

No pedido de liberdade encaminhado à juíza responsável pela execução da pena do petista, Carolina Lebbos, para que expeça o alvará de soltura do ex-presidente, os advogados de Lula disseram que sua prisão não está fundamentada em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

"Considerando-se que o peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodadada pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediatocumprimento à decisão emanada da Suprema Corte", disseram os defensores na petição.

O plenário do STF derrubou na noite de quinta-feira a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota que a corte impôs à operação Lava Jato nos seus cinco anos.

(Reportagem adicional de Ricardo Brito, em Brasília, e Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)

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