Novo teto de juros do consignado não cobre custos, dizem bancos

Publicado 09.01.2025, 20:15
Atualizado 09.01.2025, 20:40
© Reuters.  Novo teto de juros do consignado não cobre custos, dizem bancos

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse nesta 5ª feira (9.jan.2025) que o aumento no teto de juros do consignado para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 1,66% para 1,80% ao mês é insuficiente para cobrir os custos de captação das instituições financeiras que oferecem essa linha de crédito.

A entidade afirmou que esse patamar é “economicamente inviável” e prejudicial aos aposentados com idade elevada e de baixa renda, uma vez que a taxa faz com que os bancos não consigam contemplar toda a demanda de crédito.

“O Banco Central determina que nenhum produto financeiro pode ser ofertado abaixo de seu custo efetivo. O novo teto ainda manterá a linha de consignado do INSS com rentabilidade negativa para a maior parte das faixas etárias do público elegível, sendo que o crédito consignado é usado por esse público para pagamento de dívidas em atraso, despesas médicas, contas e compras de alimentos”, disse a Febraban.

A entidade cita que houve uma queda nas concessões do consignado para beneficiários do INSS. “O último mês de dezembro foi o pior nos últimos 3 anos, com queda de 27% na concessão em relação à média mensal de janeiro a novembro de 2024”, declarou.

O percentual até então em vigor (1,66% ao mês) foi estabelecido em resolução publicada em maio de 2024. Eis a íntegra (PDF – 113 kB).

Ao falar sobre o prejuízo na captação, a Febraban disse que o custo “se elevou de forma expressiva com a alta da Selic e a forte abertura da curva futura de juros, no mesmo período em que, de forma artificial, o teto do INSS teve várias quedas sucessivas”.

A taxa básica de juros, a Selic, por sua vez, está em 12,25% ao ano.

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) tem sido responsável por definir a taxa do teto do consignado. Foram 14 votos favoráveis e um contrário à alta de 1,80% ao mês.

O novo percentual passa a vigorar 5 dias úteis depois da publicação de resolução do colegiado. Essa taxa era a mesma praticada em dezembro de 2023.

O colegiado também decidiu manter o teto para as operações de cartão de crédito e de cartão consignado de benefício em 2,46% mensais.

CRÍTICAS DOS BANCOS

A taxa é alvo de reclamação das instituições financeiras, que criticaram a decisão do CNPS em promover sucessivas quedas do teto de juros do consignado do INSS.

Durante a reunião desta 5ª feira (9.jan), a Febraban reforçou que fosse aplicado ao menos o teto de 1,99% ao mês para que as instituições financeiras voltassem a ter apetite ao risco em relação ao produto. Também argumentou que a taxa baixa não cobria os custos de captação.

Em dezembro, a ABBC (Associação Brasileira de Bancos) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob a justificativa de que o conselho não tem competência para fixar um teto para o crédito consignado. Eis a íntegra (PDF – 752 kB).

“Por sinal, a fixação de limites às taxas de juros é uma prerrogativa já concedida ao Conselho Monetário Nacional”, afirma a entidade, que reúne bancos como BRB, Daycoval e Inter.

Em nota, a ABBC diz que vários de seus associados “estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos”. Eis a íntegra (PDF – 402 kB) do comunicado.

No encontro desta 5ª feira (9.jan), os integrantes do CNPS também aprovaram por unanimidade o calendário de reuniões em 2025.

SOBRE O CNPS

O Conselho Nacional de Previdência Social é presidido pelo ministro Carlos Lupi e integra a estrutura do Ministério da Previdência. Ao todo, há 15 assentos:

  • 6 representantes do governo federal;
  • 3 dos aposentados e pensionistas;
  • 3 trabalhadores em atividade; e
  • 3 empregadores.

Estão entre suas funções:

  • estabelecer diretrizes gerais, participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a administração previdenciária; e
  • apreciar as decisões de políticas relacionadas à Previdência Social.

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