Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, apresentada nesta quinta-feira pelo governo Jair Bolsonaro, dará ao presidente poder para extinguir cargos, reorganizar autarquias e fundações e extinguir órgãos sem a aprovação do Congresso, com a condição de que as medidas não impliquem aumento de despesas.
O texto também propõe que o regime jurídico único dos servidores públicos dê lugar a cinco vínculos distintos, na prática mexendo com o critério de estabilidade.
Segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, desde 1988, todos os servidores públicos, independentemente da natureza da sua função, são estatutários, e consequentemente gozam de estabilidade.
Com a PEC, o chamado regime jurídico único deixa de existir. A estabilidade será mantida apenas para carreiras típicas de Estado.
"No Ministério das Relações Exteriores todos são estáveis, do agente de portaria até o diplomata. E isso não faz sentido", afirmou Rubin. Ele destacou que cada vez que havia concurso público o país assumia um compromisso de longo prazo, já que na média os servidores têm permanecido 28 anos em atividade, com mais 10 anos de aposentadoria e 11 anos de pensão, totalizando um vínculo médio de 59 anos.
Uma lei federal, posterior ao encaminhamento da PEC, definirá quais são as carreiras de Estados. Mas mesmo para esses cargos haverá diferença de tratamento em relação aos servidores atuais, que ingressam no cargo logo após o concurso.
Pela PEC, haverá uma etapa intermediária entre as provas e o ingresso no cargo, o chamado vínculo de experiência. Esse período será de no mínimo dois anos. Depois, o servidor ainda terá que concluir um ano de trabalho para atingir a estabilidade.
Também por concurso público e com necessidade de cumprimento do vínculo de experiência, mas por um mínimo de um ano, haverá a possibilidade de contratação para cargo por prazo indeterminado, em que o servidor prestará funções sem que haja definição de tempo e sem que haja estabilidade.
Nesse caso, uma lei futura também estabelecerá em que hipóteses esse vínculo poderá ser desfeito. De acordo com Rubin, sua natureza não será celetista.
Nas duas situações, em que há realização de concurso público, o período de vínculo de experiência não irá pressupor direito automático ao cargo. De acordo como governo, os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados.
Outros dois tipos de vínculos também foram criados pela reforma, sem exigência de realização de concurso público: o chamado vínculo por prazo determinado, que substituirá os atuais contratos temporários para atender situações de demandas temporárias e sazonais; e os cargos de liderança e assessoramento, que virão no lugar dos atuais cargos comissionados e funções simplificadas.
FIM DE BENEFÍCIOS
A proposta não mexe com estabilidade e salários dos atuais servidores, mas, para os novos funcionários públicos, haverá a eliminação de uma série de benefícios como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano e aposentadoria compulsória como punição.
Em apresentação, a equipe econômica classificou essas possibilidades como distorções que serão encerradas, incluindo no grupo a concessão de parcelas indenizatórias sem previsão legal e a progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.
A proposta do governo também flexibiliza regras de acumulação de cargos, permitindo que um servidor que não seja de uma carreira de Estado exerça funções acadêmicas ou na iniciativa privada, por exemplo, observada a compatibilidade de horário.
O time do ministro Paulo Guedes não apresentou, num primeiro momento, a economia esperada para os anos à frente com as mudanças da PEC, que será a primeira de três fases envolvendo mudanças legislativas para a administração pública.
Uma segunda fase envolverá o envio de vários projetos de lei (PLs), tocando em temas como consolidação de cargos, funções e gratificações. A última fase será de um projeto de lei complementar (PLP) do "novo serviço público", estabelecendo novo marco regulatório para as carreiras, com "governança remuneratória".