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Pedidos de pensão por morte crescem devido à pandemia

Publicado 21.05.2021, 16:20
© Reuters

Agência Brasil - O novo coronavírus ainda era uma nova ameaça quando a família do Issao Aoyama, de 62 anos, foi infectada. Moravam juntos ele, a esposa e a filha de 34 anos. Todos eles perderam o olfato e o paladar.

“Os médicos na época não sabiam que isto era sintoma de covid. Não tivemos tosse e nariz com coriza, mas a garganta ardia e não tínhamos olfato e paladar. Passamos dias assim. Mas um dia [2 de maio de 2020] meu marido acordou cansado, com tontura e febre de 40 graus. Então o meu filho [que não morava junto] levou o pai no Pronto Socorro de Cambé [município da Região Metropolitana de Londrina-PR] e achávamos que era dengue. A médica falou que ele não tinha sintomas de gripe. Fizeram vários exames. Ele também não estava comendo muito bem. No pronto socorro ficou tomando soro. E então isolaram meu marido, porque a radiografia do pulmão não estava boa e então acharam que era covid”, relata a viúva Silma de Fátima Branco Ayoama, de 63 anos.

“Ainda no dia 2 meu marido foi encaminhado para a Santa Casa de Cambé, e no dia 3 foi transferido para o Hospital Universitário de Londrina. Ele estava bem, mas no dia 4, às 3 horas de madrugada, piorou e foi entubado. Daí continuou entubado até dia 6 de maio. Foi quando morreu”.

Assim como Silma, mais de 400 mil pessoas no Brasil ficaram viúvas, viúvos ou órfãos devido à morte de familiares por covid-19. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios, 2020 foi o ano com maior mortalidade de pessoas no país. No total, 1,4 milhão de pessoas morreram no último ano, dessas 194.949 foram vítimas da covid em 2020.

De acordo com os dados da Assessoria de Comunicação Social do Instituto Nacional de Seguridade Social, em 2018 foram concedidas 373.015 pensões, em 2019 foram 428.512 e em 2020 foram 416.341 pensões por morte concedidas.

A advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ressalta que, embora os números de 2020 sejam menores, houve um aumento crescente. “Houve um aumento considerável deste número a partir de agosto de 2020, quando o país contava com aproximadamente 100 mil mortes, mas insta salientar que as concessões, em regra, são finalizadas meses após o requerimento do pedido. Portanto, estes pedidos foram realizados alguns meses anteriores a agosto, para que o volume fosse cada vez mais frequente”. A advogada é autora do livro 'Aposentadoria da pessoa com deficiência sob a visão dos Direitos Humanos' e coordenadora da pós-graduação em Direito Previdenciário.

A advogada frisa que, para se ter uma estimativa sobre o aumento do número de concessões de pedidos de pensão por morte e que, provavelmente, possuem relação com o número de mortes em razão da pandemia, enquanto em dezembro de 2019, houve a concessão de 34.246 pedidos, em dezembro de 2020 este número saltou para 53.202. “O mesmo cenário ocorre em janeiro de 2019, quando foram concedidos 30.199 pensões por morte, e em janeiro de 2020, 27.999, todavia, em janeiro de 2021, em plena pandemia, o número foi de 45.896. O mesmo salto ocorreu em relação ao mês de fevereiro, que contabilizou 43.040 em 2019; 40.739, em 2020, mas, 59.917 em 2021. Tal número crescente, possivelmente seria bem maior nos meses de março e abril de 2021 se os dados já tivessem sido disponibilizados”, lamenta Carla.

A especialista resalta que, com consequência de natureza econômica, social e de saúde, inclusive, mental, a pandemia também traz efeitos no sistema previdenciário. “Tanto no aumento considerável do número de requerimentos dos benefícios por incapacidade, quanto também nos de pensão por morte”.

Como solicitar a pensão

A pensão pode ser solicitada nos canais de atendimento do INSS ou por meio da representação de um advogado. Para isso, é importante juntar documentação pessoal, tais como RG e CPF do falecido e dos beneficiários, ou carteira de motorista, bem como certidão de óbito e de casamento, em se tratando de pensão para esposo (a); ou contrato de união estável, e certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos.

Caso seja necessário comprovar a união estável, é indispensável a apresentação de provas que comprovem esta união, tais como recibos e contratos de conta conjunta no banco; seguro de vida, tendo o requerente como beneficiário; comprovantes de residência em comum; contratos de prestação de serviço em que conste o nome de ambos; dentre outros documentos que evidenciem a relação de dependência mútua entre os companheiros, bem como que conviviam juntos como se casados fossem.

Para pensão a pais do falecido, faz-se necessário comprovar também a dependência dos pais para com este filho, juntando-se documentos e relação de provas que evidenciem que a renda do filho era indispensável para a manutenção da vida destes pais de forma digna

“Nos casos em que se deve comprovar a união estável ou a dependência econômica, o trâmite processual pode ser um pouco mais demorado, em razão da análise de tais documentos”, alerta a advogada.

A viúva do Issao Aoyama fez o requerimento e já conseguiu a pensão por morte. “Mas o valor foi mais baixo do que esperava, pois ele pagava previdência sobre 2 salários-mínimos”, contou Silma, que completa: “Deve ser por conta das mudanças da reforma da previdência, porque minha advogada explicou que a pensão não é mais de 100%. Não tive nenhuma dificuldade para conseguir o benefício. Era casada no papel e meu marido pagava certinho a previdência, então, não tinha muita coisa para provar. A minha advogada cuidou de tudo e após alguns meses eu recebi o benefício”, finalizou.

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