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Receita Federal inicia prazo de programa para pagar dívida sem juro

Publicado 02.01.2024, 15:00
Atualizado 02.01.2024, 15:10
© Reuters.  Receita Federal inicia prazo de programa para pagar dívida sem juro

A adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos começou nesta 3ª feira (2.jan.2024) e segue até 1º de abril. A iniciativa da Receita Federal visa a sanar débitos não declarados.

Haverá isenção de multas e juros. Para isso, o devedor terá de quitar 50% do passivo como entrada e o débito restante será parcelado em até 48 meses.

Eis um resumo do programa:

  • quem pode aderir – pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal;
  • o que é necessário – formalizar pedido no Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa 2.066 de 2022, da Receita Federal. Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a análise do requerimento;
  • quais tributos podem ser incluídos – todos os que estiverem sob a administração do Fisco. Medida inclui os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologar, total ou parcialmente, a declaração de compensação;
  • período dos tributos a serem contemplados – os que forem constituídos de 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. Ação inclui mesmo os que tenham sido alvo de procedimento de fiscalização;
  • quais débitos não podem entrar no programa – dívidas apuradas no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A instrução normativa da Receita Federal sobre o tema havia sido publicada em edição do Diário Oficial da União na 5ª feira (29.dez.2023). A medida regulamenta o programa.

Segundo o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários. O órgão afirma que a medida também contribuirá “para a estabilidade econômica e fiscal do país”.

“É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ [Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas], CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], PIS [Programa de Integração Social]/Pasep [Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], declara a Receita Federal.

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