50% de desconto! Supere o mercado em 2025 com o InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Relator vota para autorizar Executivo a reduzir alíquotas do Reintegra

Publicado 05.09.2024, 14:20
Atualizado 05.09.2024, 17:40
© Reuters.  Relator vota para autorizar Executivo a reduzir alíquotas do Reintegra

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter norma que permite ao Executivo alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que tem como objetivo devolver parte dos resíduos tributários acumulados na produção de bens para exportação. Ele é relator do caso. A ação tem impacto estimado em R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual, onde havia sido formado placar de 3 a 1 para negar as ações e manter a variabilidade da alíquota. O julgamento foi transferido para o plenário físico por pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e a análise foi reiniciada do zero na tarde desta quinta.

Gilmar manteve seu voto proferido anteriormente. Ele entende que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para Gilmar, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.

"É claro, que do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política", afirmou.

O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.

A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos. Para as autoras da ação, o resíduo é um obstáculo ao princípio da não exportação de tributos.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.