A desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia resultou na criação de 80.975 empregos em janeiro de 2024. Eram 9.146.108 empregos formais ao final de 2023 –crescimento de 0,9%, enquanto os empregos nacionais tiveram um crescimento inferior de 0,3% no mesmo mês. Os dados foram divulgados pela Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais).
De acordo com o levantamento, o salário médio dos 17 setores foi 15,4% maior que os setores sem desoneração.
No setor de tecnologia, os dados do 1º mês do ano mostram um aumento de 0,4% na contratação de profissionais quando comparado com dezembro de 2023. O dado representa a criação de 2.635 empregos líquidos.
Ao analisar só as empresas desoneradas do setor de tecnologia da informação, a Brasscom fala em uma “alta empregabilidade”. A categoria fechou janeiro de 2024 com 709.601 profissionais empregados.
“Esses resultados mostram o potencial do setor e as oportunidades que podem vir com a continuidade da política da desoneração da folha”, afirmou a associação em nota. Eis a íntegra (PDF – 68 kB).
A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores somou R$ 2,6 bilhões no 1º bimestre. Subiu 60,1% (ou R$ 961 bilhões) em comparação com o mesmo período de 2023.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou em 27 de fevereiro a revogação de trecho da medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia. A MP 1.202 de 2023 foi apresentada pelo governo em 28 de dezembro, depois de o Congresso aprovar a prorrogação da desoneração até 2027.
Eis o que a MP 1.202 de 2023 estabelecia e o impacto fiscal, segundo o Ministério da Fazenda:
- reoneração da folha de pagamento (R$ 12,26 bilhões) – determinava que 17 setores da economia recolham o valor cheio dos pagamentos ao INSS sobre os salários dos funcionários.
- reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 156,2 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
- créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
- setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.
Eis o que a MP 1.208 de 2024 mantém e o impacto fiscal:
- reoneração da folha dos pequenos municípios (R$ 4 bilhões) – estabelece que cidades com até 156,2 mil habitantes também paguem a alíquota cheia (20%) da contribuição previdenciária sobre o salário do funcionalismo;
- créditos tributários via judicial (R$ 20 bilhões) – a estratégia de empresas que vão ao Judiciário e conseguem obter medidas para não pagar impostos seria repelida pela medida com a limitação de compensação de créditos acima de R$ 10 milhões;
- setor de eventos (R$ 16 bilhões) – por causa da pandemia, empresas que realizam eventos receberam facilidades a partir do Perse (Programa Emergencial de Retomada de Eventos). A MP colocaria fim até 2025.