BRASÍLIA (Reuters) - Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou para a próxima quarta-feira a conclusão do julgamento sobre se o não recolhimento intencional do ICMS deve ser considerado crime passível de prisão.
No momento do pedido de vista, já havia uma maioria formada no STF a favor dessa tese de prisão para o devedor intencional do tributo estadual.
Após pedir vista, Toffoli informou que iria trazer o processo para análise do plenário na próxima quarta-feira. Ele e o ministro Celso de Mello ainda precisam votar.
Até o momento, 6 de 11 ministros se posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita. Atualmente, o devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal.
A tese que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Roberto Barroso, que se manifestou na véspera. O julgamento foi interrompido para um intervalo e será retomado ainda nesta quinta.
"O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi", disse Barroso.
Com a eventual mudança do entendimento, ele poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária, passível de pena de prisão de 6 meses a 2 anos, mais multa.
Votaram nesse sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Três ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se responsabilizar criminalmente o devedor.
(Reportagem de Ricardo Brito)