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STF adia fim de julgamento sobre prisão para devedor intencional de ICMS

Publicado 12.12.2019, 18:04
Atualizado 12.12.2019, 18:09
© Reuters.  STF adia fim de julgamento sobre prisão para devedor intencional de ICMS

BRASÍLIA (Reuters) - Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adiou para a próxima quarta-feira a conclusão do julgamento sobre se o não recolhimento intencional do ICMS deve ser considerado crime passível de prisão.

No momento do pedido de vista, já havia uma maioria formada no STF a favor dessa tese de prisão para o devedor intencional do tributo estadual.

Após pedir vista, Toffoli informou que iria trazer o processo para análise do plenário na próxima quarta-feira. Ele e o ministro Celso de Mello ainda precisam votar.

Até o momento, 6 de 11 ministros se posicionaram nessa linha, de que o não recolhimento do tributo, caso tenha sido intencional, possa configurar o crime de apropriação indébita. Atualmente, o devedor é apenas processado na esfera cível por inadimplência fiscal.

A tese que recebeu a maioria dos votos foi relatada pelo ministro Roberto Barroso, que se manifestou na véspera. O julgamento foi interrompido para um intervalo e será retomado ainda nesta quinta.

"O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi", disse Barroso.

Com a eventual mudança do entendimento, ele poderá ser alvo de processo penal por um crime contra a ordem tributária, passível de pena de prisão de 6 meses a 2 anos, mais multa.

Votaram nesse sentido, além de Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Três ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, divergiram desse entendimento e votaram contra a possibilidade de se responsabilizar criminalmente o devedor.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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