🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

STF derruba prisão em 2ª instância em maior derrota da Lava Jato que pode libertar Lula

Publicado 07.11.2019, 21:51
Atualizado 07.11.2019, 22:21
STF derruba prisão em 2ª instância em maior derrota da Lava Jato que pode libertar Lula

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a possibilidade de iniciar a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância, na maior derrota que a corte impôs à operação Lava Jato nos seus cinco anos e que pode levar à liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Coube ao presidente do STF, Dias Toffoli, o voto de desempate, ao se posicionar a favor da execução da pena somente após esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

O voto de Toffoli definiu o julgamento com o placar de 6 votos a 5 e pode beneficiar cerca de 4,8 mil pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, Lula, o mais expressivo condenado nos processos movidos pela Lava Jato, que cumpre pena de prisão desde abril do ano passado após ter confirmada sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O julgamento, um dos mais aguardados do ano na corte, representa a maior derrota da Lava Jato desde que foi iniciada há 5 anos. Os membros da força-tarefa da operação vinham se valendo da mudança do entendimento do STF de 2016, que permitia a prisão em segunda instância, para garantir a detenção de investigados na operação e acelerar delações premiadas de réus que buscavam evitar serem encarcerados.

Conforme reportagem da Reuters do dia 17 de outubro, antes do julgamento, a corte tendia a alterar sua posição na esteira de derrotas que a própria operação tem sofrido este ano no STF, após reportagens feitas pelo site The Intercept Brasil que têm mostrado, desde junho, supostas articulações do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, com procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Os dois lados negam irregularidades.

Essas revelações --nas quais ministros do STF chegaram a ser nominalmente citados-- enfraqueceram o apoio à Lava Jato, maior investigação de corrupção no país, no Supremo.

A análise do caso demandou cinco sessões para ser concluída e foi envolto de pressão pública --os ministros contrários à mudança do entendimento atual chegaram a ser pressionados pessoalmente e em redes sociais.

Durante as sessões, ministros esforçaram-se a argumentar que o julgamento era impessoal e que não era para beneficiar Lula, vez por outra citado em intervenções.

A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, favorável à execução da pena apenas ao fim de todos os recursos. Na prática, a corte entendeu que é compatível com a Constituição de 1988 um artigo do Código de Processo Penal de 1941 que ninguém pode ser preso até antes da condenação transitada em julgado.

Acompanharam Marco Aurélio os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli. Foram contrários --e vencidos-- Alexandre de Moraes, Edson Fachin (relator da Lava Jato no STF), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Em seu voto decisivo, Toffoli disse que, para se executar a pena de prisão após condenação em segunda instância, é preciso que o Congresso aprove uma legislação nesse sentido, o que não há atualmente.

Ele fez um paralelo ao que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, que só passou a vigorar após a aprovação de norma pelo Legislativo. Ela garantiu barrar candidaturas de condenados por órgão colegiado de tribunal.

"Eu disse para parlamentares, eu recebi um grupo de 42 senadores na terça-feira na sede do CNJ onde eu tinha sessão, liderados pelo senador Lasier do Rio Grande do Sul. Não vou adiantar a minha posição, mas as senhores e senhoras sabem o que eu tenho cotidianamente dito em deferência ao Parlamento", disse.

"Não vejo problema nenhum do Parlamento alterar esse dispositivo", completou.

Toffoli afirmou que, nos julgamentos anteriores sobre a execução da pena após o segundo grau desde 2009, o STF não analisou a questão em termos de se a legislação sobre o tema é compatível com a Constituição ao contrário do que ocorre na apreciação atual.

"Não se pode falar que há impunidade nos tribunais superiores ou neste Supremo Tribunal Federal", disse, referindo-se ao fato de o tribunal ter condenado e ordenado a prisão dos condenados no processo do mensalão, julgado em 2012.

CRÍTICAS

Durante o voto de Toffoli, Gilmar Mendes pediu a palavra fez duras críticas à atuação da Lava Jato. Segundo ele, há uma "técnica de amedrontamento" da operação e que o grupo virou um "partido político" porque, destacou, teriam chegado a sugerir candidaturas. Ele chegou a chamar de "bagunça" e "festival de abusos" a atuação do MPF em casos de investigação.

Cármen Lúcia foi a única a votar pela manutenção da prisão em segunda instância na sessão desta quinta, destacando que tem adotado essa posição ao menos desde 2009 --quando estava na corrente minoritária.

Após votar em 2016 a favor da prisão em segunda instância, Gilmar Mendes justificou sua mudança de posição alegando que tribunais de segundo grau começaram a aplicar essa detenção de forma automática, desvirtuando o entendimento do STF.

O ministro disse que a discussão foi contaminada pela possibilidade de um eventual benefício a Lula. Disse que chegou a ser chamado recentemente de "corifeu do petismo" por defender que a pena de prisão só pode ser executada após o esgotamento dos recursos.

Durante o voto de Mendes, o presidente do Supremo chegou a pedir a palavra e destacou que é o próprio Ministério Público Federal que agora pede que Lula saia do regime fechado de cumprimento da pena de prisão.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.