👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Veja os principais pontos da MP do Ambiente de Negócios editada pelo governo

Publicado 29.03.2021, 11:02
© Reuters.  Veja os principais pontos da MP do Ambiente de Negócios editada pelo governo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira, 29, uma medida provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no Brasil e elevar em 20 posições a colocação do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 191 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição.

A medida traz ações para reduzir a burocracia na abertura de empresas, regras para conselhos de administração de companhias de capital aberto e mudanças no comércio exterior.

O texto da MP ainda não foi divulgado.

As principais mudanças previstas na MP, de acordo com o Ministério da Economia, são:

Eliminação de burocracias

- Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal. Até agora, o empresário precisava se cadastrar em três órgãos tributários diferentes. Com a MP, o cadastro será centralizado em um único CNPJ. Cidades que adotarem esse balcão único poderão reduzir os procedimentos de abertura de empresas de 10 para três e abrir empresa em um dia.

- Eliminação de análises de endereço de empresa Segundo o governo, essa exigência só existe no Brasil. Para abrir uma empresa, era necessário uma análise de viabilidade sobre o endereço informado - pesquisa prévia que incluía, às vezes, visita de fiscais ao local de funcionamento da empresa. Com a MP, o empresário poderá fazer uma consulta prévia na internet.

- Checagem prévia de nome empresarial pela internet Até agora, isso era feito no momento da abertura da empresa, o que levava mais tempo. Além de checar previamente a disponibilidade do nome empresarial pela internet, o empresário poderá usar o CNPJ para registrar o nome da empresa.

- Utilização da classificação nacional de risco em Estados que não têm classificação própria, o que determinará alvarás automáticos para empresas de médio risco.

- Permissão para que a Aneel delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica. A expectativa é que o prazo passe para 45 a 60 dias - hoje, para empresas de médio porte, é de 123 dias no Rio de Janeiro e 132 dias em São Paulo. Além disso, a MP estabelece prazo máximo de cinco dias para autorização de conexão de eletricidade em via pública (menos complexo) e estabelece a aprovação tácita - caso a autoridade não se manifeste. Atualmente não há prazo.

Conselhos e assembleias gerais

- Ampliação de competências e prazos de assembleias gerais

Assembleia-Geral poderá deliberar sobre alienações e contribuições significativas e sobre celebração de transações com partes relacionadas segundo critérios de relevância da CVM. Prática é recomendada pelo Banco Mundial. Além disso, o prazo de antecedência da primeira convocação da Assembleia-Geral passa de 15 para 30 dias e a CVM pode adiar a data por até 30 dias se documentos relevantes não forem divulgados aos acionistas.

- Determinação de participação de conselheiro independente no conselho de administração de empresas abertas

- Proibição de acumulação de cargo em companhias abertas de grande porte. A prática é comum no Brasil, inclusive em empresas estatais

Comércio Exterior

- Vedação de exigência de licenciamento de importação em razão de características das mercadorias quando não há ato normativo com a previsão. De acordo com o governo, o Brasil exige duas a três vezes mais licenças de importação que outros países e não há critérios claros para disciplinar a criação das licenças. Além disso, está prevista a publicação de um decreto revogando medidas que tornam o comércio exterior mais moroso.

- Criação de um novo sistema de comércio internacional, em substituição do Siscoserv, com dados compartilhados por diversos órgãos públicos.

- Fortalecimento do portal único de comércio exterior, com a digitalização de preenchimento de formulários e o objetivo de que 50% das importações sejam feitas pelo portal até o fim do ano.

- Fim da exigência de que importações e exportações de estatais ou bens com favorecimento tributário sejam feitos por navios com bandeira brasileira. Segundo a Economia, esses navios "não existem" e os comerciantes têm que enfrentar uma "extensa burocracia" para conseguir autorização para o transporte.

- Acaba com licenças prévias de importação relacionadas a investigações de origem não-preferencial. A punição nesses casos passa a ser após a conclusão da investigação.

Judicialização e segurança jurídica

- Permissão para que conselhos profissionais realizem medidas administrativas de cobrança, como a inclusão em cadastros de inadimplentes, evitando que a dívida cresça e venha a ser judicializada. A medida é uma tentativa de reduzir os processos em tramitação na Justiça

- Autoriza a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, a ser gerido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores e reduzir prazo de cobranças de dívidas.

- Retirada de barreira que prevê que tradutores só podem trabalhar nos estados em que são registrados, permitindo que tradutores e intérpretes atuem em todo país.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.