SÃO PAULO (Reuters) - A presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que permite que estrangeiros detenham até 49 por cento das ações com direito a voto de companhias aéreas brasileiras, ante limite anterior de 20 por cento.
A MP, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, condiciona a transferência das ações a estrangeiros à aprovação de autoridade aeronáutica. A Reuters havia antecipado a assinatura da MP pela presidente na terça-feira.
A MP desta quarta-feira também prevê que acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo exigido, de 51 por cento, desde que haja reciprocidade, e com validade apenas entre as partes.
Além disso, a MP definiu que fica extinto o Adicional de Tarifa Aeroportuária a partir de 1º de janeiro de 2017, data em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do adicional.
CAPACIDADE DE INVESTIMENTO
O governo vê a ampliação do limite da participação estrangeira nas aéreas como uma maneira de elevar a capacidade de investimento das empresas brasileiras, diante da situação financeira delicada do setor, que vem registrando prejuízos impactado por maiores custos com a alta do dólar e pela menor demanda por voos com a desaceleração econômica.
Na segunda-feira, o ministro interino da Secretaria de Aviação Civil, Guilherme Ramalho, disse à Reuters que o governo avaliava ampliar o limite para estrangeiros em duas etapas, podendo fazer um primeiro aumento para avaliar outro em seguida.
As aéreas brasileiras já tinham se manifestado favoravelmente à elevação da fatia permitida para até 49 por cento. A Gol, que tem a norte-americana Delta Airlines entre suas acionistas, vinha afirmando que o limite de 20 por cento alijava as empresas da possibilidade de ter acesso a um mercado de capitais múltiplas vezes maior que o brasileiro.
(Por Priscila Jordão)