(Reuters) - O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, fez duras críticas nesta terça-feira a emendas que constam de relatório do senador Edison Lobão sobre a Medida Provisória 706/15 e que têm como objetivo dar 10 anos para que distribuidoras da Eletrobras (SA:ELET3) no Norte e Nordeste alcancem metas de eficiência definidas pelo regulador.
Se aprovadas, as propostas elevarão as receitas dessas empresas, que sofrem com prejuízos recorrentes e estão com dificuldade até mesmo para renovar seus contratos de concessão, vencidos desde julho de 2015.[nL2N18211N]
Segundo Rufino, o projeto, que tem apoio do Ministério de Minas e Energia, privilegiaria as empresas em detrimento dos consumidores.
"O projeto que está sendo discutido... tem um claro conflito de interesses. Dá cobertura à absurda ineficiência de empresas do segmento de distribuição. Certamente está ali um exemplo de como não lidar com interesse público... Está sendo privilegiado o interesse empresarial das empresas Eletrobras", afirmou.
O relatório de Lobão, que foi ministro de Minas e Energia nos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff, seria apreciado em comissão mista de parlamentares nesta terça, mas a reunião foi suspensa. O encontro foi reagendado para quarta-feira, às 10h.
Pelas propostas a serem debatidas, as concesssionárias da Eletrobras e ainda as estatais estaduais CEA e CERR, do Amapá e Roraima, respectivamente, não terão mais descontos em suas receitas por não cumprirem as metas da Aneel para questões como o nível de perdas de energia por fraudes ou questões técnicas.
Para evitar que o perdão às empresas onere muito as tarifas dessas regiões, o relatório prevê a divisão dos custos entre todos os consumidores.
Um documento recente da Aneel sobre a proposta considera que as medidas poderão representar custo de até 14,7 bilhões de reais para os consumidores até 2020, o que poderia levar a um tarifaço já no ano que vem.
"É bastante provável que seja necessária uma revisão tarifária extraordinária de todas as distribuidoras do Brasil, para que as tarifas sejam majoradas e as distribuidoras tenham condições de arcar com o aumento de custo decorrente da nova legislação", apontou a agência reguladora.
(Por Luciano Costa)