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UE aprova limitar especulação com dívida soberana

Publicado 21.02.2012, 11:33

Bruxelas, 21 fev (EFE).- Os ministros de Finanças da União Europeia (UE) deram nesta terça-feira sua aprovação formal a uma norma que limitará a partir de novembro a especulação com dívida soberana que esteve na origem da crise financeira.

O Ecofin aprovou, como ponto sem debate, proibir as transações ao descoberto dos seguros de falta de pagamento vinculados à dívida soberana - os chamados Credit Default Swaps (CDS) -, e endurecer as normas para as vendas em curto prazo de ações e bônus.

A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE, no qual estão representados os países-membros, chegaram a um consenso sobre esta legislação em outubro, e após a ratificação no plenário da Eurocâmara em novembro só faltava o sinal verde dos 27 para sua entrada em vigor dentro de nove meses.

A aprovação, respaldada pelos sócios europeus com a exceção do Reino Unido, que se absteve, acontece depois que na semana passada países como a Espanha, que proibiram a venda a curto prazo, decidiram retirar o veto, o que provocou a queda das entidades financeiras espanholas na bolsa e uma redução de seu valor em 5,411 bilhões de euros.

As vendas a curto prazo se caracterizam porque os investidores vendem ações com a expectativa de que seu valor caia para comprá-las depois com um preço menor e ganhar a diferença.

As vendas a descoberto são uma modalidade destas vendas a curto prazo nas quais o vendedor não possui as ações.

O novo regulamento aumenta a transparência sobre posições a curto prazo mantidas em certos valores da União Europeia e assegura que os Estados-membros tenham poderes claros para intervir em situações excepcionais, a fim de reduzir os riscos sistêmicos e para a estabilidade financeira e a confiança nos mercados.

Os países terão que informar ao regulador da venda em curto prazo de ações ao descoberto e em certos casos ao mercado.

Para poder vender a descoberto, tanto no caso de ações como de dívida soberana, um investidor tem que ter emprestado o instrumento financeiro afetado, entrado em um acordo para emprestá-lo ou ter um pacto com uma terceira parte para que ela confirme que a ação está localizada e que tomou medidas para que o investidor possa ter "expectativas razoáveis" que o acordo será executado.

No caso dos bônus soberanos, haverá um regime específico para as notificações aos reguladores, e essas terão que ser feitas apenas se existirem posições líquidas importantes em bônus soberanos da UE.

Até agora não existia na UE nenhuma norma que regulasse os CDS, derivados que cobrem o risco de uma suspensão de pagamento de um país ou de uma companhia, que se relacionam diretamente com a explosão da crise financeira mundial em setembro de 2008.

Dentro das operações com os CDS, as mais arriscadas são as efetuadas "ao descoberto", ou seja, sem que os investidores tenham os bônus correspondentes, por isso que se beneficiam da cobertura sem estarem expostos realmente ao risco de uma falta de pagamento.

Estes intercâmbios são proibidos pela nova norma, embora com certas exceções e quando a Autoridade Europeia dos Mercados de Valores (Esma, em inglês) outorgue sua autorização prévia no prazo de 24 horas.

Entre as justificativas figuram as situações nas quais o mercado de dívida soberana "não funciona adequadamente" e quando a proibição pode ter um impacto negativo nos CDS soberanos.

Também foi alegado que subiram ou que já estão altos demais os juros sobre a dívida soberana, ou que a restrição afeta a quantidade de bônus que podem ser negociados.

O levantamento da proibição será temporário, já que apenas poderá ser aplicado durante um máximo de 12 meses renováveis por períodos de até seis, se as tensões permanecerem. EFE

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