(Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender a resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da própria corte para combater a disseminação de notícias falsas em plataformas e redes sociais na reta final do segundo turno das eleições.
"Em juízo perfunctório, considero que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral", afirma Fachin em sua decisão.
O texto aprovado pelo colegiado do TSE na quinta-feira prevê a possibilidade de retirada imediata de um vídeo que já tenha sido identificado como fraudulento pelo tribunal, baseada em decisão fundamentada, em até duas horas, sob pena de multa às plataformas de 100 mil reais por hora.
A corte estabeleceu ainda que a produção sistemática de informações falsas ou descontextualizadas poderá levar também à suspensão temporária de perfis, contas ou canais em mídias sociais, podendo, inclusive, responder pelo crime do Código Eleitoral de descumprimento de ordens judiciais.
Em sua ação, a PGR argumentou que a resolução do TSE "violaria... a competência legislativa sobre direito eleitoral, sobre liberdade de expressão, princípio de proporcionalidade, e deveres de "inércia e imparcialidade do magistrado", e prerrogativas do Ministério Público, entre outros.
Para Fachin, a resolução do TSE recai sobre a disseminação de informações falsas através de mídias virtuais e internet, "não se tratando de quadro normativo cujas pretensões sejam as de reger a mídia tradicional e outros veículos de comunicação".
O ministro do Supremo lembra que, no caso de “fake news” veiculadas na internet, há um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do conteúdo.
"Desse modo, perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder", acrescentou.
Para o ministro, "não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia".
"Conforme, já assentado por este Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades e pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la", acrescenta Fachin.
"Ante o exposto, por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta", decidiu o ministro do STF.
(Por Alexandre Caverni; )