🤑 Não fica mais barato. Garanta a promoção com 60% de desconto na Black Friday antes que desapareça...GARANTA JÁ SUA OFERTA

Lewandowski concede liminar que reduz travas a nomeações de políticos em estatais

Publicado 16.03.2023, 19:55
© Reuters. Juiz Ricardo Lewandowski discursa em conferência em Lisboa, Portugal
03/02/2023
REUTERS/Rodrigo Antunes

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira uma liminar para derrubar a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos ou que tenham atuado em campanhas eleitorais para que ocupem cargos de direção em empresa pública e sociedade de economia mista.

A vedação foi imposta pela Lei das Estatais, aprovada pelo Congresso em 2016 na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras (BVMF:PETR4) e outras empresas públicas investigadas pela Operação Lava Jato.

O PCdoB buscou o STF em dezembro de 2022 para questionar pontos da lei e, na sexta-feira passada em plenário virtual, o tribunal começou a analisar o caso. Mas um pedido de vista do ministro André Mendonça, após o voto de Lewandowski, interrompeu a análise.

Nesta quinta, Lewandowski alegou o "perigo da demora" para conceder a liminar e, na prática, ignorar o pedido de vista de Mendonça. Justificou a medida sob o argumento de que a eleição de administradores e membros do conselho de administração das sociedades de economia mista está próxima e poderia não haver tempo hábil para uma decisão sobre o caso.

"A eleição dos administradores deve ocorrer em assembleias gerais ordinárias -- AGO, cuja realização é obrigatória até o fim do quarto mês subsequente ao término do exercício social -- que, em regra, no Brasil, corresponde ao ano civil, com conclusão em 31 de dezembro -- ou seja, tal prazo se encerra em 30 de abril", considerou.

O ministro repetiu o teor do voto dado anteriormente. Destacou que, para assumir os postos de direção nas empresas públicas, os indicados terão de se afastar de cargos de comando dos partidos políticos.

Lewandowski também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

"A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta", avaliou o ministro na decisão.

Lewandowski pediu a inclusão de sua liminar para julgamento no plenário virtual.

 

(Reportagem de Ricardo Brito)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.