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Moraes alega competência da Justiça Eleitoral e anula investigações da PF e Cade sobre pesquisas

Publicado 14.10.2022, 07:49
© Reuters. 02/10/2022
REUTERS/Adriano Machado

Por Ricardo Brito

(Reuters) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular as decisões de abertura do inquérito da Polícia Federal e o procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar irregularidades quanto à divergência entre pesquisas realizadas às vésperas do primeiro turno e o resultado das urnas.

Em despacho na noite de quinta-feira, Moraes alegou que houve “flagrante usurpação” de competência da Justiça Eleitoral e intuito de agradar o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), o que pode caracterizar desvio de finalidade.

Recentemente o ministro da Justiça, Anderson Torres, determinou a abertura do inquérito pela PF contra os institutos de pesquisa. Na quinta-feira foi a vez do Cade.

As iniciativas ocorreram após Bolsonaro e aliados terem criticado duramente os institutos por terem apontado uma diferença maior do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às vésperas do primeiro turno ao que foi apurado pelas urnas.

Levantamentos chegaram a apontar uma vantagem de até 14 pontos percentuais com o petista com chances de ser eleito já no primeiro turno.

© Reuters. 02/10/2022
REUTERS/Adriano Machado

Contudo, a dianteira de Lula sobre Bolsonaro ficou em 5,23 pontos percentuais na apuração das urnas --cerca de 6,2 milhões de votos.

“Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”, disse.

“Tais medidas açodadas, além da incompetência dos órgãos que as proferiram e da flagrante usurpação das funções constitucionais da Justiça Eleitoral, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”, reforçou Moraes.

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