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Teto do ICMS para essenciais pode ir a voto 3ª ou 4ª-feira no Senado, diz relator

Publicado 02.06.2022, 17:41
Atualizado 02.06.2022, 19:50
© Reuters. 01/10/2019
REUTERS/Adriano Machado
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PETR4
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Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O relator do projeto que fixa um limite para a alíquota de ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou nesta quinta-feira que o clima é favorável à proposta e que ela pode ser votada já na próxima terça ou quarta-feira.

O senador, que se reuniu com secretários estaduais da Fazenda e ainda deveria conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quinta, garantiu que não considera incorporar ao texto qualquer criação de conta ou fundo de compensação aos entes por eventuais perdas de arrecadação, como ventilado, a ser abastecido por mudanças na distribuição dos dividendos da Petrobras (SA:PETR4) ou ainda por meio de aumento de tributação sobre petroleiras, medidas também descartadas por ele.

"É possível que a gente tenha condições de apreciar o nosso relatório, a nossa proposta, entre terça e quarta-feira da próxima semana", disse o relator, acrescentando que há boa vontade dos envolvidos, inclusive dos representantes dos Estados, que sinalizaram com apoio político caso se chegue a um denominador comum.

Segundo Bezerra, o texto deve seguir a linha do aprovado pela Câmara na última semana, prevendo um limite a combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo ao incluí-los no rol de setores essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles a cerca de 17%.

Acenou, no entanto, com a possibilidade de modulação para a implementação dessas mudanças, deixando os efeitos da mudança na incidência do ICMS para 2024, no caso de energia elétrica e telecomunicações. Essa modulação, no entanto, ainda precisa ser discutida com o governo, ressaltou.

O parlamentar fez questão, no entanto, de descartar a criação de um fundo ou conta para compensar eventuais perdas de arrecadação dos entes.

"Falo pela perspectiva de construir uma proposta de conciliação. Nessa proposta de conciliação não entra nenhuma conta de compensação, nem entra utilização de dividendos, nem entra taxação de petroleiras, nada disso. Nosso esforço aqui é reduzir o encargo fiscal", declarou.

GATILHO

Bezerra relatou clima cordial na reunião com os secretários e nas conversas com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator de um outro caso que trata de regras tributação do ICMS sobre combustíveis. Também garantiu que as conversas incluem o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a equipe econômica.

Mas segundo o líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), por ora o governo não considera necessário compensar eventuais perdas de receita dos entes caso seja aprovado no Congresso o projeto.

Mas a tendência é que os senadores aprimorem o gatilho já aprovado pela Câmara para cobrir queda na arrecadação dos entes.

Prates, que participa das discussões do projeto e esteve presente em reunião nesta quinta-feira entre secretários e o relator, confirmou que partiu dos Estados a sugestão da criação de um fundo para compensar perdas de arrecadação, mas avaliou que a medida "provavelmente" não deve ser adotada.

"O governo não aceita colocar isso na discussão", acrescentou.

Os secretários já haviam se reunido com o relator da proposta na terça-feira e ficaram de formalizar sugestões ao texto nesta quinta.

Aprovado pela Câmara na última semana, o projeto relatado por Bezerra não fixa alíquota, mas inclui combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo no rol de setores essenciais, o que na prática limita a alíquota de ICMS incidente sobre eles a cerca de 17%.

© Reuters. 01/10/2019
REUTERS/Adriano Machado

Segundo Prates, a ideia é seguir com a essência do texto da Câmara, que prevê um gatilho em caso de perda de arrecadação, com aprimoramentos para "premiar" os entes que estão adimplentes.

O texto enviado pela Câmara ao Senado estabelece que, para entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o valor não arrecadado será compensado por meio de dedução nas parcelas do pagamento das dívidas refinanciadas até o limite da perda de arrecadação ou da extinção do saldo devedor.

O projeto como está também estabelece que Estados endividados com a União sem contrato de refinanciamento no âmbito do RRF terão compensação semelhante, limitada ao que exceder a 5% das perdas de receita.

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