(Reuters) - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu neste sábado conceder direito de resposta à coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre uma propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) que menciona a votação obtida pelo petista em presídios.
Pela decisão do TSE, o direito de resposta deverá ser veiculado 116 vezes, o que corresponde à perda, por Bolsonaro, de 24 inserções. Segundo o tribunal, cada um dos candidatos no segundo turno tem direito de 25 inserções diárias de 30 segundos, equivalentes a 125 vídeos por dia nas cinco emissoras que veiculam a propaganda --Record, RedeTV!, Band, Globo e SBT.
Na decisão unânime, o entendimento da corte eleitoral foi de que a peça publicitária da campanha de Bolsonaro extrai a conclusão de que a candidatura de Lula teria a predileção dos “bandidos”.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri lembrou que a corrente majoritária da corte já havia determinado que a Justiça Eleitoral deve coibir "a manipulação de informações, realizada com a finalidade de prejudicar outra candidatura".
Dada a proximidade do final do período de propaganda eleitoral, a ministra analisou também uma prévia do conteúdo da resposta da campanha de Lula e sugeriu ajustes. O TSE concedeu o prazo de 24 horas para a apresentação de uma nova mídia com o direito de resposta "para homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações".
(Por Alexandre Caverni)