Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, em votação unânime, proibir o porte de armas em locais de votação nos dois dias que antecedem as eleições e um dia após o pleito de outubro.
Os integrantes da corte tomaram a decisão ao analisar consulta apresentada pelo deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) e outros, questionando que providências seriam tomadas pela Justiça Eleitoral em relação às armas nos locais de votação.
"Com base nessas considerações, conheço da consulta formulada para responder que, no dia da eleição e nas 48 horas que o antecedem, bem como nas 24 horas que o sucedem, não é permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros que os envolve", decidiu o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski.
O voto foi acompanhado por todos os demais ministros do TSE, informou a corte eleitoral.
O ministro explicitou, no voto, que a restrição ao porte de armas não se aplica a integrantes das forças de segurança em serviço e a casos autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, "sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações".
A discussão sobre o porte armas no dia das eleições veio à tona sob um clima de tensão, na esteira de casos de violência política envolvendo armas de fogo e sob a defesa, do campo político mais alinhado ao presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), da possibilidade de ampliação das regras para levar armas aos locais de votação.