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Ações fiscais relatadas por Teori devem sair temporariamente da pauta do Supremo

Publicado 25.01.2017, 20:06
© Reuters.  Ações fiscais relatadas por Teori devem sair temporariamente da pauta do Supremo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deverá retirar da pauta de julgamentos processos importantes sobre controle fiscal que estavam sob a relatoria do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião em Paraty (RJ) na semana passada.

Estavam pautadas ações sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal e a constitucionalidade da fixação de limite com gastos de pessoal pelos estados. Não há previsão para a retomada do julgamento. As decisões devem servir de base para os acordos fiscais que o governo federal deve assinar com os estados que passam por dificuldades financeiras.

Na pauta do dia 1º de fevereiro, data da primeira sessão do ano após o período de recesso, os ministros deveriam analisar a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os gastos dos governos estaduais e federal.

Na época, as ações foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), governadores e associações de procuradores sob argumento de que a lei fere a autonomia dos Poderes ao definir regras para limitar os gastos.

Odebrecht

Cármen Lúcia continua fazendo consultas informais aos colegas da Corte sobre o futuro da Operação Lava Jato no STF e sobre o processo de homologação dos 77 depoimentos de delação premiada dos ex-executivos da empreiteira Odebrecht. A ministra manteve hoje contato com o decano na Corte, Celso de Mello e Gilmar Mendes, ambos integrantes da Segunda Turma do STF, colgiado que era integrado por Zavascki, relator da Lava Jato.

Os ministros tentam decidir informalmente se a distribuição da delação da Odebrecht será feita entre todos os integrantes do STF ou somente entre os ministros da Segunda Turma, colegiado do qual Teori fazia parte. O regimento interno do Supremo autoriza as duas possibilidades. Além disso, não está descartada a hipótese de Cármen Lúcia homologar os acordos.

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