Por Marcela Ayres e Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O sistema de capitalização não será implementado de imediato com a aprovação da reforma da Previdência, pois demandará um projeto de lei complementar a ser aprovado pelo Congresso para tanto, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada nesta quarta-feira pelo governo de Jair Bolsonaro.
Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, o governo constituirá grupos de trabalho para elaborar essa lei complementar, mas não há prazo para que isso ocorra.
Em coletiva de imprensa, Marinho pontuou ainda que o modelo da nova carteira verde e amarela, com menores encargos trabalhistas para os empregadores, não está lançado na PEC.
"A capitalização está prevista na PEC ... mas nós não falamos da carteira verde e amarela da PEC. Por que qual é a ideia do projeto? Estamos fazendo uma abertura para através de uma lei complementar termos os detalhes de como vai ser aplicado na prática o sistema de capitalização individual", disse Marinho.
"A questão da carteira verde e amarela, nós vamos implementá-la, mas ela não está prevista na PEC", completou. "Pode acontecer (essa vinculação da capitalização à carteira verde e amarela), é uma ideia."
A equipe econômica destacou, em apresentação da proposta, que a capitalização funcionará como alternativa ao regime atual e só será uma opção para quem ingressar no mercado de trabalho após a entrada em vigor da lei complementar, independentemente de idade.
"As regras (da capitalização) é a lei que vai definir", disse o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim. "A PEC vai definir apenas os princípios gerais", acrescentou.
No momento em que trabalhador optar por esse regime, essa será uma decisão irreversível e ele não poderá voltar atrás.
No texto da PEC, o governo afirma que uma "lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte de ente federativo".
De acordo com apresentação da equipe econômica, a introdução da capitalização trará garantia de salário mínimo, mediante fundo solidário, com livre escolha, pelo trabalhador, da entidade ou modalidade de gestão das reservas, com possibilidade de portabilidade.
Haverá gestão das reservas por entidades previdenciárias públicas e privadas, habilitadas por órgão regulador. Também haverá "possibilidade de camada nocional, com maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição".
No sistema de capitalização, cada trabalhador contribui para uma conta individual e retira daí os proventos de sua aposentadoria. Descontado do salário, o dinheiro é administrado por gestores em fundos de pensão.
No atual sistema de repartição, as contribuições dos trabalhadores na ativa são utilizadas para bancar os benefícios dos aposentados. O modelo está em franco desequilíbrio devido ao envelhecimento acelerado da população e ao fato de as famílias terem cada vez menos filhos.