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Comissão definirá prazos para processo de impeachment de Dilma no dia 2 de junho

Publicado 25.05.2016, 13:38
© Reuters. Presidente da comissão do impeachment no Senado, Raimundo Lira (E), conversa com relator do impeachment, Antonio Anastasia (D), durante sessão do colegiado em Brasília
BBAS3
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BRASÍLIA (Reuters) - A comissão do impeachment no Senado deve discutir os prazos do processo de impedimento da presidente afastada Dilma Rousseff no próximo dia 2 de junho, afirmou nesta quarta-feira o presidente do colegiado, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

Na manhã desta quarta, o relator do processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou um plano de trabalho, em que prevê que a nova etapa da tramitação do impeachment --a chamada fase da pronúncia-- deve passar por votação nos primeiros dias de agosto no plenário do Senado. Esta proposta de trabalho feita por Anastasia é que deverá ser votada pelos membros da comissão no dia 2.

A reunião administrativa da comissão havia sido convocada nesta quarta para a apresentação e votação do plano de trabalhos de Anastasia, mas a deliberação foi adiada diante de questionamento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

O petista defendeu que o cronograma só fosse submetido a voto após a apresentação da defesa prévia de Dilma, que deve ocorrer até o dia 1º de junho.

“A defesa faz muita questão de, no dia 1º, quando apresentar a defesa prévia, apresentar também a sua lista de pedidos de testemunhas, de diligências”, argumentou Lindbergh.

“A defesa pode pedir muitas testemunhas, poucas testemunhas, mais diligências ou menos diligências. Então, que a gente recebesse a defesa prévia no dia 1º e, no dia 2, o senador Anastasia, analisando à luz do pedido de direito de defesa, a gente aprovaria o cronograma aqui, que pode ser esse mesmo, um pouco mais ampliado ou um pouco mais reduzido, mas a grande discussão que nós queremos trazer aqui é sobre o direito de defesa.”

O pedido foi acatado por Lira, que anunciou formalmente a decisão pouco antes de encerrar a reunião da comissão nesta quarta.

PRONÚNCIA

De acordo com o plano de trabalho apresentado nesta manhã pelo relator, a fase da pronúncia, deve passar por votação nos primeiros dias de agosto no plenário do Senado.

O cronograma prevê que no dia 20 de junho, após a oitiva de testemunhas, poderá haver eventual interrogatório de Dilma. Também estabelece um prazo --de 21 de junho a 5 de julho-- para a apresentação de alegações escritas dos denunciantes, e outro para a apresentação das alegações da defesa, de 6 de julho a 21 de julho.

No dia 25 de julho, Anastasia leria o parecer sobre a pronúncia na comissão, que discutiria o relatório no dia seguinte e o votaria no dia 27. O parecer resultante da avaliação da comissão seria então lido no plenário do Senado no dia 28, para poder ser discutido e votado nos dias 1º e 2 de agosto.

A votação da pronúncia já será conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a quem caberá a palavra final sobre procedimentos e outras questões.

Caso os senadores decidam aceitar a pronúncia, por maioria simples, o processo segue para a última fase, o julgamento. Se a pronúncia for rejeitada, o processo é arquivado e Dilma reassume o cargo.

Caso chegue até o final, o julgamento se dá em nova votação no Senado. Desta vez, para Dilma ser condenada são necessários dois terços dos votos, ou 54 senadores.

Em caso de condenação, a presidente perde o mandato e tem seus direitos políticos suspensos por oito anos. E o presidente interino Michel Temer assume efetivamente a Presidência e completa o tempo restante do mandato, até 31 de dezembro de 2018.

Dilma é acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro ao Banco do Brasil (SA:BBAS3) por conta do Plano Safra, as chamadas pedaladas fiscais, e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso.

© Reuters. Presidente da comissão do impeachment no Senado, Raimundo Lira (E), conversa com relator do impeachment, Antonio Anastasia (D), durante sessão do colegiado em Brasília

Para a defesa, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições financeiras públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, sem implicar em alterações no volume de gastos.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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