👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Conselho aprova reajuste de R$ 241 milhões em auxílio-moradia de juízes

Publicado 11.09.2024, 13:48
Atualizado 11.09.2024, 17:10
© Reuters.  Conselho aprova reajuste de R$ 241 milhões em auxílio-moradia de juízes

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na última segunda-feira, 9, pedido de reajuste das parcelas de equivalência do auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores. O custo do benefício é estimado em R$ 241 milhões pela relatora do caso, ministra Maria Thereza. Os cálculos oficiais da despesa extra ainda não foram divulgados pela instituição. Como mostrou o Estadão, a medida beneficia 995 magistrados.

O CJF atendeu a demanda da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) - espécie de auxílio moradia pago aos magistrados entre 1994 e 2002 - fosse feita com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Ajufe se amparou numa decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o IPCA como o índice a ser utilizado na correção de débitos trabalhistas. O caso do auxílio-moradia dos juízes começou a ser analisado pelo CJF em outubro do ano passado, mas a votação foi suspensa após pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que divergiu da relatora.

Maria Thereza, relatora caso, votou contra a ação da Ajufe sob o argumento de que o pedido era improcedente no mérito. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou durante o julgamento que "é difícil de compreender" como um passivo trabalhista "que já foi pago e repago inúmeras vezes, gerando centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, pode, mais de 20 anos depois, admitir mais uma revisão de cálculo".

"Eu espero que essa grande reprodutora, a mãe da PAE, sossegue agora, que ela seja esterilizada, vamos ligar as trompas. Não pode mais gerar recursos de dinheiro, dinheiro, dinheiro. Isso já chegou a um limite. Espero que essa seja a última decisão em matéria de PAE. Que a gente sepulte isso, não há mais tetas para serem exprimidas nesse caso da PAE", disse Maria Thereza.

Em nota divulgada após o julgamento, a Ajufe afirmou que a decisão do CJF não pode ser entendida como um "benefício" juízes e que "não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicado a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público".

Nesta quarta-feira, 11, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Furtado, apresentou representação ao plenário pedindo a suspensão do pagamento do reajuste e propôs investigar a decisão do CJF. "Em meu entendimento, o que fica patente é a festa com o chapéu alheio", argumentou no documento.

"Não consigo vislumbrar qualquer justificativa possível para que a União arque com os R$ 241 milhões pleiteados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Eventual interpretação sobre a legalidade desse pagamento, a meu ver, mostra-se completamente descolada da realidade fática de que esses benefícios já foram pagos na época e nos valores devidos e que não cabe nova correção monetária para qualquer fim", afirmou Furtado.

A representação deve ser analisada pelos ministros do TCU, que vão decidir se acolhem os pedidos do subprocurador.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.