Faltando 1 minuto para o esgotamento do prazo, a defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou hoje (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o recurso do parlamentar pedindo a nulidade dos atos praticados pelo Conselho de Ética que levaram à aprovação de parecer pela cassação do mandato.
Cunha alega no recurso que houve cerceamento de defesa. Entre os argumentos, o deputado alega que deveria ter tido novo espaço para uma defesa preliminar, quando houve a mudança de relator no Conselho de Ética. Em fevereiro, Marcos Rogério (DEM-RO) substituiu o então relator, Fausto Pinato (PRB-SP), obedecendo a decisão assinada pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
O presidente afastado da Câmara questiona também o processo de votação do relatório de Marcos Rogério. Segundo o recurso, a votação não deveria ter sido nominal, e sim no painel eletrônico. De acordo com o recurso, a votação nominal gerou um “efeito manada”, que resultou na aprovação do parecer por 11 votos a 9. A votação no painel teria impedido a influência do direcionamento das primeiras votações nominais. “O voto nominal proporciona o 'efeito manada', atribuindo inegavelmente influência perversa dos primeiros votantes aos últimos votantes.”
Ainda de acordo com a defesa de Cunha, a prova da influência no resultado foi o voto do Wladimir Costa (SD-PA), que chegou a encaminhar contra o parecer de Rogério, mas, logo após a deputada Tia Eron (PRB-BA) ter votado pela cassação, também votou a favor do parecer.
No recurso à CCJ, Cunha voltou a criticar o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), e a pedir a suspeição de suas posições na condução dos trabalhos. Cunha disse que a conduta de Araújo na comissão era de “inimizade capital” e que estava sendo julgado por “seu algoz declarado.”
A defesa de Cunha ainda insiste na tese de que não o deputado não tem contas no exterior e diz que o relator errou ao pedir a sua cassação por ter entender que ele mentiu durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras (SA:PETR4), quando afirmou que não tinha dinheiro em outros países.
Na ocasião, Rogério disse que os trustes criados por Cunha “não passavam de empresas de papel, de laranjas de luxo, o que em nada muda o fato de o representado ter se utilizado de uma engenharia financeira com a finalidade de dissimular o recebimento de propina.”
De acordo com a defesa, não encontrando elementos de direito que permitissem o enquadramento das condutas do representado, Rogério “desconsiderou a personalidade jurídica das empresas offshore e da relação fiduciária atípica (truste) que as vinculava, para declarar o representado como titular de fato de contas bancárias no exterior”.
Cunha também reservou um espaço para criticar a Rogério e pedir sua substituição na função de relator, alegando que este foi escolhido sem que ele, Cunha, tivesse sido intimado, o que violaria o Código de Ética da Câmara. Além disso, a defesa argumenta no recurso que, ao mudar do PDT para o DEM, em março, Rogério não poderia permanecer como relator pois passou a pertencer a um partido do mesmo bloco parlamentar de Cunha (PMDB, PP, PTB, DEM, PRB/SD, PSC, PHS, PTN, PMN, PRP, PSDC, PEN e PRTB).
A peça protocolada nesta quinta-feira na CCJ será encaminhada à Mesa Diretora da Câmara para numeração e devolvida à comissão, onde passará a trancar a pauta de votações. A CCJ designará um relator que terá até cinco dias úteis para emitir o parecer que será votado no colegiado.