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Defesa de Dilma entra com novo recurso no STF com pedido de suspensão do impeachment

Publicado 30.09.2016, 09:04
© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff fala durante julgamento final do processo de impeachment em Brasília, Brasil
BBAS3
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(Reuters) - A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo recurso em que pede a suspensão do processo de impeachment da petista alegando que não houve pressupostos jurídicos necessários para o impedimento, em uma nova tentativa de reverter a cassação um mês após a decisão do Senado.

O mandado de segurança assinado pelo advogado José Eduardo Cardozo, ex-advogado-geral da União, com data de 29 de setembro, pede a suspensão imediata da decisão dos senadores de aprovar o impeachment de Dilma por 61 votos a 20, em agosto, resultando na efetivação do vice Michel Temer como novo presidente da República.

Segundo Cardozo, o pedido da defesa não visa questionar o mérito da decisão do Senado, mas sim discutir a "manifesta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis" para que o impeachment fosse firmado de "modo válido, justo e legítimo".

"No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios

constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Foi, porém, o que ocorreu", afirma o mandado de segurança.

O ministro do STF Teori Zavascki, a quem a defesa de Dilma pede que o novo mandado de segurança seja distribuído, já negou um pedido de liminar para a anulação do impeachment neste mês.

© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff fala durante julgamento final do processo de impeachment em Brasília, Brasil

Dilma foi acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil (SA:BBAS3) no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso. A defesa da petista alega que os repasses não constituem operação de crédito, o que seria vedado pela legislação, e que não há ato doloso da presidente que configure um crime de responsabilidade.

(Por Pedro Fonseca e Lisandra Paraguassu)

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