Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A defesa do presidente Michel Temer apresentou uma petição na qual sugere ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que "reconsidere" decisão anterior de determinar o fatiamento da segunda denúncia contra o grupo do PMDB da Câmara para as Justiças Federais de Curitiba e de Brasília.
Na prática, a medida -se aceita- levaria à suspensão da remessa da parte criminal por organização criminosa para a Justiça Federal de Curitiba e de outra, por obstrução de Justiça, para a Justiça Federal em Brasília até que o presidente e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) deixem os cargos.
Fachin havia decidido remeter para o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, a parte que envolve os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, todos do PMDB.
Os quatro haviam sido denunciados pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot ao Supremo juntamente com Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) pelo crime de organização criminosa. No mês passado, a Câmara decidiu suspender a tramitação da denúncia contra Temer, Padilha e Moreira.
Na manifestação, os advogados de Temer ressalvam que não estão se opondo à decisão tomada pelo ministro do Supremo, uma vez que a decisão da Câmara paralisou a tramitação da acusação criminal até o final do mandato ou investidura do cargo dos três. Também não faz, segundo os defensores, um pedido formal de reanálise do caso -a defesa de Cunha, por exemplo, já fez um pedido de revisão da decisão do ministro do STF de desmembrar o caso.
Mas a defesa do presidente pondera que o julgamento dos fatos na primeira instância, quanto aos denunciados sem foro privilegiado, poderá atingir "irreversivelmente" quem não pode participar da instrução do caso. Isso poderá gerar "prejuízo evidente". Temer foi acusado de ser o líder da organização criminosa.
"E mesmo sem que haja julgamento, a própria produção probatória poderá constituir irreparável prejuízo àqueles que dela não tenham podido participar, porque a acusação contra eles permanecerá suspensa", afirmam os advogados.
Na decisão anterior, Fachin também havia determinado o envio para a Justiça Federal de Brasília da parte da investigação que trata da acusação por obstrução de Justiça contra Cunha, Rocha Loures, e os empresários da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, de Lúcio Funaro e da irmã dele, Roberta Funaro. Temer também fora denunciado por esse crime, mas foi beneficiado pela suspensão determinada pela Câmara.
"Embora não se trate de delito que exija a participação de mais de uma pessoa, é inegável que as circunstâncias levam a uma inafastável conexão probatória, e igualmente nesse caso há o consistente e perigosíssimo risco de ocorrer colheita de prova sem a participação daqueles que, no futuro, poderão vir a ser atingidos por ela", argumenta a defesa.