BRASÍLIA (Reuters) - A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandoswki, que proibiu a venda de empresas públicas sem autorização legislativa, não impede o Ministério de Minas e Energia de vender cinco distribuidoras da Eletrobras (SA:ELET6) em leilão inicialmente planejado para ser realizado no dia 26 de julho.
A AGU considera que, para essas distribuidoras --Cepisa, Ceron, Eletroacre, Ceam e Boa Vista Energia--, já foi dada a autorização legislativa para realizar esses leilões com base em uma série de legislações.
Esse entendimento consta do parecer elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (órgão da AGU que atua no Supremo) encaminhado ao Ministério de Minas e Energia sobre como o governo deve se orientar em relação à decisão de Lewandowski.
Em nove páginas, a AGU frisa que a Lei nº 9.491/97 permitiu a venda do controle acionário de estatais federais e que a Lei nº 9.619/98 expressamente incluiu as distribuidoras no Programa Nacional de Desestatização. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, autorizações idênticas foram dadas pelas medidas provisórias nº 1985-26/00 e 2.181-45/01.
Para a AGU, apenas a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) –outra distribuidora cujo leilão estava previsto para ser realizado– não pode ser vendida pela Eletrobras atualmente. Esse impedimento decorre de outra decisão do STF, também dada por Lewandowski na qual o ministro do Supremo expressamente suspendeu o procedimento de alienação.
(Por Ricardo Brito)