🍎 🍕 Menos maçãs, mais pizza 🤔 Já viu recentemente a carteira de Warren Buffett?Veja mais

Empresas deixarão de recolher FGTS de empregados aposentados

Publicado 20.02.2019, 15:42
Empresas deixarão de recolher FGTS de empregados aposentados

Agência Brasil - Os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.

Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.

Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito ao FGTS.

Anistiados políticos

A proposta de reforma da Previdência também prevê que os anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e do pensionista da Previdência dos Servidores Públicos Federais. O governo também quer proibir a acumulação da reparação mensal de anistiado político com a aposentadoria. O anistiado poderá escolher receber o maior benefício.

A proposta de reforma da Previdência foi detalhada no Ministério da Economia numa coletiva que durou quatro horas e meia. Participaram da entrevista o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, e o secretário adjunto de Previdência, Narlon Gutierre.

Também concederamm explicações o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, e o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela. No meio da coletiva, o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, apareceu e conversou por alguns momentos com os jornalistas.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.