😎 Promoção de meio de ano - Até 50% de desconto em ações selecionadas por IA no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Estados e prefeituras podem parcelar dívidas com a Previdência até hoje

Publicado 31.07.2017, 07:20
Agência Brasil

dinheiro

Agência Brasil


As unidades da Federação e as prefeituras têm até hoje (31) para parcelarem as dívidas com a Previdência Social e os regimes próprios de Previdência com desconto nas multas e nos juros. O programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril deste ano e deve reforçar a arrecadação federal em R$ 6,91 bilhões este ano.

Criado por meio da Medida Provisória 778, o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios permite o parcelamento em até 200 meses (16 anos e 8 meses) das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos governos locais, com desconto de 80% dos juros e 25% das multas.

Obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário também podem ser renegociadas. Os estados e as prefeituras podem parcelar ainda dívidas suspensas pela Justiça, desde que desistam de questionar a cobrança nos tribunais.

A adesão ao programa deve ser formalizada em uma unidade da Receita Federal do domicílio tributário da prefeitura ou do estado.

Débitos parcelados em outros programas de refinanciamento poderão ser incluídos na nova renegociação. Em todos os casos, os governos locais terão o desconto nos juros e nas multas, exceto para as seis primeiras parcelas, que deverão equivaler a 2,4% do total da dívida consolidada e serem pagas em espécie, sem reduções.

As 194 prestações restantes serão retidas nas transferências da União aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. O valor equivale à prestação estabelecida ou a 1% da receita corrente líquida, prevalecendo o menor montante. Caso a parcela seja maior que os repasses retidos, o governo local deverá pagar a diferença todos os meses.

Exclusão

O estado ou a prefeitura pode ser excluído do programa nas seguintes situações: falta de recolhimento da diferença não retida nos fundos de participação por três meses consecutivos ou alternados; falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais; falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida; ou não quitação integral do pagamento em espécie em 2017.

A medida provisória que criou o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios foi assinada em maio, durante a abertura da 20ª Marcha Nacional dos Prefeitos, em Brasília. Uma portaria editada dias depois ampliou a renegociação para os estados.

Atualmente, 2.077 prefeituras têm regimes próprios de Previdência para os servidores municipais. Sem condições de montarem uma Previdência especial para os funcionários, 3.491 prefeituras de menor porte contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em relação às unidades da Federação, os 26 estados e o Distrito Federal têm regimes próprios de Previdência.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.