🚀 ProPicks IA alcança +34.9% de retorno!Saiba mais

Governo apresenta acordo para déficit hidrelétrico e limita riscos a partir de 2016

Publicado 18.08.2015, 17:50
© Reuters.  Governo apresenta acordo para déficit hidrelétrico e limita riscos a partir de 2016

Por Leonardo Goy e Luciano Costa

BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) - A medida provisória 688, publicada nesta terça-feira, propõe compensar as hidrelétricas por perdas decorrentes de um déficit de geração causado pela seca dos últimos dois anos, e também altera forma de dividir esse risco a partir do próximo ano, tendo como contrapartida o pagamento de um prêmio pelos geradores e investimentos em novas usinas.

Para poder ter esse benefício, no entanto, as empresas precisarão retirar ações movidas na Justiça para obter proteção contra as perdas financeiras decorrentes do déficit. A guerra judicial causou uma inadimplência de quase 50 por cento na última liquidação financeira de contratos de eletricidade, promovida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A partir de 2016, as geradoras passariam a assumir um risco de déficit de geração de até 12 por cento.

Eventuais superávits, quando há produção acima do comprometido em contrato, representariam efeitos positivos para o consumidor, com repasse de recursos às distribuidoras para abatimento nas tarifas, por meio da conta que administra a arrecadação das bandeiras tarifárias.

No caso de déficit maior que 12 por cento, porém, o consumidor arcará com a conta que até agora penalizava as operadoras de hidrelétricas.

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga disse que, apesar disso, a proposta "não transfere para o consumidor qualquer penalidade".

"Ao longo de 87 séries históricas, só tivemos um caso em que o risco superou os 12 por cento, que foi 2015, porque estamos num período muito longo de falta d'água. O cenário para isso acontecer é muito, muito, muito pouco provável", disse Braga.

Do risco de 12 por cento atribuído aos geradores, 7 pontos percentuais serão cobertos por um prêmio de risco pago pelas empresas, que será depositado na conta das bandeiras tarifárias e utilizado para reduzir a tarifa; outros 5 pontos percentuais serão cobertos por investimentos em nova capacidade ou contratação de energia.

Segundo Braga, se fosse feito um cálculo com base no preço médio da energia no mercado de curto prazo neste ano, o chamado Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), esse prêmio de risco seria de 13 reais por megawatt-hora.

"Todo ano a Aneel vai calcular esse prêmio", apontou Braga.

PERDAS 2015

A MP também propõe que as perdas incorridas pelas hidrelétricas em 2015 possam ser compensadas, descontado do valor desse ressarcimento eventuais sobras de geração e o prêmio de risco.

Essa compensação referente a 2015 poderá se dar, no caso de usinas que venderam energia no mercado regulado, pela extensão do prazo das outorgas de concessão das hidrelétricas hoje em vigor por um período máximo de 15 anos.

Já no caso de hidrelétricas que vendiam a produção no mercado livre de energia, o prêmio de risco cobrado em troca da repactuação será aportado na Conta de Energia de Reserva, um fundo setorial, e também serão exigidos das empresas investimentos em novas usinas, em montante a ser definido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A diferença entre os custos com a contratação dessa energia de reserva e as receitas dela provenientes poderão ser compensadas com a prorrogação de concessões por até 15 anos.

Segundo o ministro Braga, estudos do governo apontam que esse investimento em novas usinas deverá ser de cerca de 5 por cento da capacidade cujo risco hídrico a empresa desejar cobrir.

"Essa energia nova será da fonte que as usinas preferirem. Pode ter térmica, biomassa, etc, mas a forma como ele venderá será pelo valor do contrato que ele tem. Custará igual à hidrelétrica", explicou o ministro.

LIQUIDAÇÃO ADIADA

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira uma audiência pública que receberá contribuições para definir detalhes das regras gerais estabelecidas na MP 688.

O ministro Braga afirmou que, para dar tempo à costura desse detalhamento, a liquidação financeira dos contratos de energia referente a julho, que aconteceria em setembro, será adiada para outubro e acontecerá em conjunto com a liquidação dos contratos de agosto.

"Neste momento, a CCEE está tratando tanto com o ministério quanto com a Aneel uma data de liquidação para que possamos postergar e ajustar tudo dentro do mesmo mecanismo", afirmou o ministro.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.