🤑 Não fica mais barato. Garanta a promoção com 60% de desconto na Black Friday antes que desapareça...GARANTA JÁ SUA OFERTA

Juíza condena 3 delegados da PF por propina para barrar apurações sobre fraudes no INSS

Publicado 08.07.2024, 16:29
Atualizado 08.07.2024, 19:40
© Reuters.  Juíza condena 3 delegados da PF por propina para barrar apurações sobre fraudes no INSS

A juíza Maria Carolina Abel Ayoub, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou três delegados da Polícia Federal, um escrivão da corporação e outros dez envolvidos em uma suposta rede de pagamento de propinas e subornos para emperrar investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) - braço da PF de São Paulo -, entre 2012 e 2015. A sentença se dá na esteira da Operação Inversão, aberta em 2016, e imputa até 12 anos de prisão por crimes de corrupção e formação de organização criminosa.

Entre os condenados estão os delegados Rodrigo Cláudio Gouvêa Leão (nove anos e quatro meses de prisão), Carlos Bastos Valbão (12 anos, dois meses e 10 dias) e Arnoldo Mozar Costa de Almeida (10 anos, um mês e 27 dias). Eles são acusados de terem negociado e recebido propinas de até R$ 500 mil para sabotarem a Operação Trânsito, investigação sobre fraudes em perícias médicas em agências do INSS na capital paulista.

O escrivão Maurício Rodrigues Serrano pegou oito anos e dez meses de reclusão.

A juíza também impôs aos delegados e ao escrivão a perda da função pública. A sentença é de primeira instância. Todos podem recorrer.

Segundo o Ministério Público Federal, um dos principais beneficiados pelo suposto esquema de suborno era Marivaldo dos Bispo dos Reis, dono de uma consultoria previdenciária, que foi apontado como chefe dos crimes investigados na Operação Trânsito.

A Procuradoria narra que ele passou a ser 'coagido' para pagar quantias que o livrassem de medidas mais duras no inquérito da PF, tendo pagado pelo menos R$ 500 mil aos delegados, até 2015.

A propina teria livrado Marivaldo de grampos, interrogatório e até pedido de prisão. Ele já morreu.

Além de Marivaldo, outros quatro investigados teriam pagado propinas aos delegados para se esquivarem das investigações, de R$ 10 mil a R$ 22 mil em troca do favorecimento. Eles também foram condenados.

De acordo com a denúncia do MPF, as propinas eram pagas via intermediários, que faziam as ofertas aos investigados, negociavam os pagamentos e ainda entregavam o dinheiro aos delegados.

Veja a lista de todos condenados e as penas a eles impostas

Delegado Carlos Bastos Valbão - 12 anos, dois meses e 10 diasDelegado Rodrigo Cláudio Gouvêa Leão - nove anos e quatro meses de prisãoDelegado Arnoldo Mozar Costa de Almeida - 10 anos, um mês e 27 diasEscrivão Maurício Rodrigues Serrano - oito anos e dez mesesDorival Donizete Corres - nove anos, nove meses e 42 dias de reclusãoJosé Carlos da Rocha - 12 anos e dez diasManoel Carlos da Silva - nove anos, nove meses e 42 diasMoisés Dias Morgado - seis anos, oito meses e 30 diasMaria Lúcia Ribeiro - nove anos, nove meses e 42 diasEvando Avelino - oito anos e dois mesesMiguel Minarro Pinar - oito anos e dois mesesCláudio Ademir Mariano - seis anos e oito mesesKleber Mejorado Gonzaga - seis anos e oito mesesRodolfo Catarino da Silva - seis anos e seis meses

O Estadão pediu manifestação dos delegados, via PF.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.