Por Rodrigo Viga Gaier
RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido do Comitê Rio 2016 para cassar a liminar que garante o direito de manifestações públicas de natureza política dentro das arenas esportivas durante os Jogos Olímpicos.
A decisão de manter o direito de livre manifestação foi do desembargador Marcello Granado, da quinta turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A liminar permite que as “pessoas presentes nos estádios possam realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento”.
O descumprimento da ordem judicial resultará em multa de 10 mil reais por cada ato de violação.
Granado destacou na decisão que a própria lei que trata da realização dos Jogos Olímpicos no Rio ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
O desembargador também rebateu o argumento de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas seriam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação.
O magistrado afirmou que o comitê não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar "não confronta posicionamento pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão".
Pelo menos dois casos de manifestações coibidas em arenas dos Jogos foram registrados, um no Rio e outro em Belo Horizonte. Os autores das manifestações chegaram a ser retirados das arenas o que motivou uma ação na Justiça por parte do Ministério Público Federal que garantiu o direito de manifestação nas arenas dos Jogos.
(Edição de Eduardo Simões)