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Luiz Fux dá 4º voto a favor de STF decretar medidas cautelares a parlamentares sem aval do Congresso

Publicado 11.10.2017, 17:55
Atualizado 11.10.2017, 18:00
© Reuters. Ministro Luiz Fux durante sessão do TSE em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto a favor da possibilidade de a corte adotar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares, como o afastamento deles do mandato, sem a necessidade de qualquer autorização posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Fux seguiu o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, e dos ministro Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Até o momento, apenas Alexandre de Moraes discordou dessa linha ao se posicionar contra a adoção de qualquer medida cautelar contra deputados e senadores ou, alternativamente, que isso ocorra apenas com o aval da respectiva Casa Legislativa.

Fux defendeu que a imunidade é uma prerrogativa que os parlamentares detém em função do cargo que ocupam e que precisa estar prevista na Constituição.

"Não podemos ferir privilégios, eles têm que estar explicitamente consagrados", disse. "Não se admite que a lei penal seja branda com alguns e rigorosa com os demais", completou.

Fux afirmou que a adoção de medidas cautelares são necessárias para a instrução de uma investigação. Ele destacou ainda que a Câmara ou o Senado têm o poder, no caso de um parlamentar virar réu, de sustar o andamento da ação penal.

O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma da corte.

© Reuters. Ministro Luiz Fux durante sessão do TSE em Brasília

O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos como esses sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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