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Maioria do STF valida homologação de delação da JBS e mantém Fachin relator

Publicado 22.06.2017, 19:06
© Reuters. Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
JBSS3
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Por Ricardo Brito e Cesar Raizer

BRASÍLIA (Reuters) - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira que é válida a homologação do acordo de delação premiada de executivos da J&F, holding que controla a JBS (SA:JBSS3), feita pelo ministro Edson Fachin, e também votaram pela manutenção de Fachin na relatoria do caso.

Sete dos 11 ministros da corte votaram no sentido de que os termos da delação premiada da J&F são válidos e não podem ser revistos na atual fase da investigação, pouco mais de um mês após a homologação do acordo, mas somente no momento do julgamento final do caso, a sentença, quando será avaliada a eficácia das informações e provas prestadas pelos delatores.

Votaram neste sentido, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O julgamento foi suspenso pela presidente do STF, Cármen Lúcia, nesta quinta-feira e será retomado na próxima quarta-feira, com o voto dos quatro ministros restantes.

Os ministros também concordaram em manter Fachin como relator do caso JBS.

Apesar da maioria já formada na corte, qualquer dos ministros que já votou pode mudar de posição até o momento da proclamação do resultado, embora isso seja raro.

Mesmo ainda sem sua conclusão, o julgamento representa um fortalecimento de Fachin e da Procuradoria-Geral da República, que vinham sofrendo críticas principalmente do governo do presidente Michel Temer pelo acordo firmado com os executivos, que garantiu a eles total isenção de punições na área criminal.

A partir da delação da JBS, Temer é investigado no Supremo por suspeita de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa e deve ser denunciado em breve pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A provável decisão do STF também deve impulsionar a realização de novas delações premiadas, como a do empresário Lúcio Funaro --que pretende fechar um acordo com a PGR envolvendo Temer na próxima semana-- e do ex-ministro petista Antonio Palocci, que poderá implicar os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além de pessoas ligadas ao setor financeiro.

Apesar da expectativa inicial de divisão na corte, já no primeiro dia de julgamento, na quarta, os votos de Fachin e do ministro Alexandre de Moraes e manifestações públicas de outros ministros indicaram um aval para a posição adotada pelo relator. A surpresa inicial ficou por conta do voto de Moraes, o mais novato e que foi indicado ao STF por Temer. Ele chancelou todas as posições do relator.

REVISÃO

Na sessão desta quinta-feira, outros cinco ministros acompanharam o voto de Fachin. Mesmo acompanhando o relator, Luiz Fux abriu um debate para destacar que, em sua opinião, não haveria a possibilidade de se revisar qualquer benefício concedido a um delator, caso os termos do acordo tenham sido cumpridos.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, contudo, discordaram desse entendimento de que o plenário não poderia, futuramente, rever os benefícios da delação dos executivos da JBS. Mendes considerou que seria uma "contradição gravíssima" se, por exemplo, o STF considerasse ilegal a ação controlada feita do caso JBS, mas não poder revisar os benefícios concedidos aos executivos.

Mendes disse, ironicamente, que se esse entendimento prevalecer, deveria se dar ao relator o direito de fazer sozinho o julgamento definitivo do caso - e não submetê-lo a um colegiado.

"Aqui nós teríamos uma decisão com trânsito em julgado, que vincula o tribunal", reclamou ele, que ainda não votou na ação.

Lewandowski argumentou também que, se o plenário do STF se defrontar com um caso de "inconstitucionalidade flagrante" a partir de uma delação, não poderia rediscutir os benefícios concedidos a prevalecer o entendimento do relator.

"Ele (o órgão colegiado) fica de olhos vendados? A mim, me parece, com todo o respeito, que essas questões podem e devem ser reexaminadas pelo plenário", disse. "Nós não podemos subtrair do colegiado e tornar definitiva a cognição sumária e efêmera do relator", reforçou.

Nesse particular, Lewandowski, que votou na sessão desta quinta-feira, abriu uma divergência parcial em relação ao relator.

"Se o plenário, à luz da coleta de provas, sob o crivo do contraditório, se deparar com nulidade e ilegalidade intransponível, não podemos ficar silentes", frisou ele, em seu voto.

PERDEDOR

Durante o debate sobre a possibilidade de revisão dos termos do acordo, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso discutiram acaloradamente no plenário. Barroso manifestou-se na linha de que os benefícios não podem ser revisto futuramente.

"Todo mundo sabe o que se quer fazer aqui e lá na frente. Eu não quero deixar fazer", disse Barroso, insinuando que o interesse é derrubar os efeitos da delação.

Barroso ainda cutucou Mendes. Segundo ele, não dá para fazer da seguinte forma: "'Acho que vou perder, vamos embora'. Estamos discutindo".

Após debates, Fachin defendeu que os benefícios da delação não podem ser revistos neste momento do caso, após a homologação do acordo. Ele defendeu aos colegas que, diante das posições divergentes dos ministros do STF, não se dê "passos adiante" no debate.

Para Fachin, os pedidos em julgamento pelo Supremo na quarta e quinta-feiras não entram nesse tipo de discussão e apontou que os colegas estariam antecipando um debate não requerido.

SAÍDA

© Reuters. Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Após o encerramento da sessão desta quinta, o ministro Celso de Mello, o decano do STF, sinalizou que vai votar na próxima semana com o relator do caso. Ele disse que, por uma questão de "coerência", vai reafirmar o que já tem dito ou escrito, que não se pode rever os termos de um acordo de delação no atual momento.

Barroso também fez questão de dizer que a decisão do relator sobre a concessão de benefícios no momento da homologação do acordo não pode ser revista antes da sentença. Poderia ser analisada somente pelo Ministério Público ou pelo próprio colaborador, mas nunca a partir de um pedido de um terceiro interessado, como um acusado na delação.

Ele destacou que a decisão do STF terá efeito vinculante, isto é, precisa ser seguida por todos os demais tribunais do país.

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