Motta pauta urgência do PL sobre bagagem de mão gratuita

Publicado 16.10.2025, 17:01
© Reuters Motta pauta urgência do PL sobre bagagem de mão gratuita

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou, , nesta 5ª feira (16.out.2025), que irá pautar a urgência do PL (projeto de lei) 5041 de 2025 que garante aos passageiros o direito de transportar uma mala de mão e um item pessoal sem custos adicionais em voos. O anúncio vem depois da companhia aérea GOL anunciar uma mudança nas regras de bagagem de mão em voos internacionais.

Motta afirmou, em seu perfil oficial no X, que a Casa não irá “aceitar esse abuso” e declarou: “O consumidor vem em primeiro lugar”. O projeto é de autoria do deputado federal Da Vitória (PP-ES) e foi apresentado em 8 de outubro. Leia a íntegra (PDF-130kB).

“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso”, declarou Motta.

O regime de urgência reduz o tempo normal de tramitação do texto e prioriza sua análise e votação no plenário da Câmara dos Deputados. A medida elimina algumas etapas do processo legislativo tradicional. O cronograma específico para a votação do projeto ainda não foi divulgado.

Se aprovado, o projeto estabelecerá uma proteção legal aos consumidores, impedindo que as empresas do setor aéreo brasileiro implementem cobranças pelo transporte de bagagem de mão.

Nova tarifa da GOL

A companhia aérea GOL anunciou uma mudança nas regras de bagagem de mão em voos internacionais. Passa a oferecer uma nova tarifa chamada Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine e permite apenas o embarque com um item pessoal de até 10 kg que caiba sob o assento à frente.

A nova regra entrou em vigor na 3ª feira (14.out.2025). As passagens compradas antes dessa data mantêm as regras anteriores, com a permissão de embarque com uma mala pequena.

Nos voos nacionais, nada muda: continua assegurado por resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) o direito a uma bagagem de mão de até 10 kg, independentemente da tarifa escolhida.

Nessa modalidade, o passageiro pode embarcar apenas com uma bolsa ou mochila de até 10 kg, com dimensões máximas de 32 cm (largura) x 22 cm (altura) x 43 cm (profundidade).

Segundo a companhia, os compartimentos superiores da cabine seguem disponíveis para malas menores nas demais tarifas — Light, Classic, Flex e Premium Economy.

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