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PEC da Previdência transfere para lei complementar poder de definir regras como idade mínima e tempo de contribuição

Publicado 22.02.2019, 15:45
© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro entrega texto de reforma da previdência para presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia

Por Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) - A reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro transfere para uma lei complementar de iniciativa do Executivo a possibilidade de definir importantes pontos da aposentadoria, como idade mínima, cálculo de benefícios e tempo de contribuição, carimbando como "transitórias" as novidades recém-divulgadas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Com isso, a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, por exemplo, valerá até que uma nova mudança seja instituída por lei complementar. O mesmo valerá para a contribuição mínima de 20 anos no serviço privado e 25 anos no serviço público.

Na prática, a PEC abre o caminho para que novos desenhos previdenciários sejam propostos à frente sem precisarem mexer na Constituição, evitando um processo que demanda tempo e capital político. Para ser aprovada, uma PEC necessita do apoio de três quintos dos deputados (308) e senadores (49), em votação em dois turnos em cada Casa no Congresso.

A votação de uma lei complementar, por outro lado, é mais simples e requer maioria absoluta, com aval de 257 deputados e 41 senadores, em votação em dois turnos na Câmara e turno único no Senado.

Na exposição de motivos da PEC, o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinala que, para os servidores públicos, "foram estabelecidas (na PEC) regras transitórias a serem aplicadas até a aprovação da lei complementar que disporá sobre normas gerais para os regimes próprios".

Na mesma linha, diz a respeito do Regime Geral de Previdência Social, dos trabalhadores da iniciativa privada, que a PEC transfere "para lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a definição de critérios e parâmetros para o funcionamento do regime".

Dentre os pontos que poderão ser alterados por lei complementar, entram o rol de benefícios e beneficiários, os requisitos de elegibilidade para os benefícios, idade mínima, carência, tempo de contribuição, limites mínimos e máximos de valor dos benefícios e do salário de contribuição e regras de cálculo e de reajustamento.

Guedes escreveu ainda que a lei complementar poderá ainda criar "sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores e contribuintes facultativos de baixa renda", sem detalhar a investida.

Questionada a respeito, a Secretaria Especial da Previdência não se manifestou imediatamente.

Pela PEC, seguem no texto constitucional a vedação de contagem de tempo fictício e a possibilidade de estabelecimento de idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral para algumas categorias: pessoas com deficiência, trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde, professores que comprovem exclusivamente tempo de contribuição de efetivo exercício na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e trabalhadores rurais.

Na quarta-feira, a equipe econômica ressaltou que a introdução do sistema de capitalização prometido por Bolsonaro em programa de governo seria definido por lei complementar e que a PEC apenas autorizava que isso fosse feito adiante. O governo, contudo, não esclareceu que grande parte do arcabouço previdenciário proposto também passaria, com a PEC, a ser passível de modificação via lei complementar.

© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro entrega texto de reforma da previdência para presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia

Na quinta-feira, o líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmou que a PEC retira da Constituição Federal a idade de aposentadoria compulsória de servidores públicos --incluídos aí os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)-- e joga a definição desse limite a uma nova lei complementar, deixando um cheque em branco para o governo definir a idade de aposentadoria e, consequentemente, interferir na composição da corte.

(Por Marcela Ayres)

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