SÃO PAULO (Reuters) - Os deputados votaram em primeiro turno nesta xxx a Proposta de Emenda à Constituição 241, que limita a expansão dos gastos públicos por 20 anos e é a principal prioridade legislativa do governo do presidente Michel Temer neste momento.
A medida tem sido alvo de críticas da oposição ao governo, sob argumento de que acarretará um congelamento dos gastos em áreas estratégicas como saúde e educação.
Veja abaixo alguns dos principais pontos da medida.
TETO PARA OS GASTOS
A PEC estabelece um teto para o crescimento dos gastos públicos, que não poderão se expandir mais do que a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior.
O teto valerá para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e afetará também o Tribunal de Contas da União, o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, entre outros órgãos.
O texto da PEC prevê que, para o ano de 2017, os gastos públicos serão corrigidos em 7,2 por cento.
REGRAS PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO
Para o exercício de 2017, o texto da PEC estabelece exceções para as áreas de saúde e educação.
No ano que vem, os gastos com educação seguirão o piso atual de 18 por cento das receitas com impostos. Já os recursos para a saúde corresponderão a 15 por cento da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas e das transferências recebidas, deduzidas das verbas transferidas por determinação constitucional.
Após o ano que vem, os gastos com saúde e educação corresponderão ao montante aplicado no exercício anterior corrigido de acordo com a regra geral da PEC 241.
O texto da PEC prevê também que os recursos de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Salário Educação, assim como os recursos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não serão atingidos pelo limite de gastos
EXCEÇÕES
A PEC determina que alguns outros gastos não precisarão se sujeitar ao limite estabelecido pela medida, como as transferências do governo federal para Estados e municípios e os gastos para a realização de eleições.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO
A partir do décimo ano de vigência do teto de gastos, o presidente da República poderá propor uma revisão no critério de correção de gastos.
A proposta de revisão desses critérios terá de ser enviada ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei complementar. Será admitida somente apenas uma alteração nos critérios de correção por mandato presidencial.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Caso alguns dos Poderes ou órgãos a eles vinculados descumpram o limite de crescimento de gastos, ficará impedido no exercício seguinte de, por exemplo, reajustar salários, contratar pessoal e criar novas despesas até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.
(Por Eduardo Simões)