BRASÍLIA (Reuters) - Relatório da Polícia Federal enviado nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do PMDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), e o ex-presidente e ex-senador José Sarney (PMDB-AP) não obstruíram as investigações da operação Lava Jato.
Por outro lado, a PF pede o cancelamento dos benefícios concedidos ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que havia acusado o trio peemedebista.
No documento de 70 páginas, ao qual a Reuters teve acesso, a delegada da PF Graziela Machado da Costa e Silva afirmou não haver indícios do cometimento de crime de obstrução das investigações por Renan, Jucá e Sarney a partir das gravações ambientais feitas por Sérgio Machado.
Em maio do ano passado, quando veio a público, um áudio gravado por Machado mostrou Jucá falando em pacto para "estancar a sangria" da Lava Jato. Essa revelação levou-o a deixar o cargo de ministro do Planejamento.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a pedir a prisão do trio --rejeitada posteriormente pelo então relator da operação no STF, Teori Zavascki.
"O conteúdo dos diálogos gravados e a atividade parlamentar dos envolvidos no período em comento não nos parece configurar as condutas típicas 'impedir' ou 'embaraçar' as investigações decorrentes da operação Lava Jato", disse o relatório.
A delegada argumentou no documento que as conversas estabelecidas por Sérgio Machado limitaram-se à esfera pré-executória, ou seja, não passaram de "meras cogitações". Disse ainda que o crime de embaraço às investigações não é potencial.
"Ora, quando Sérgio Machado propõe, por exemplo, um 'acordo com o Ministério Público para parar tudo', não implica admitir como factível tal proposição, e o mesmo se aplica à suposta interferência que advogados poderiam exercer em decisões do ministro Teori Zavascki. É preciso mais", afirmou.
No final do documento, a delegada da PF concluiu que a colaboração de Sérgio Machado mostrou-se "ineficaz" não somente em relação aos crimes ventilados, mas também aos meios para provar os supostos delitos. Ela lembrou que o Supremo recentemente decidiu que cabe ao plenário da Corte avaliar o cumprimento do acordo bem como da sua eficácia e defende a anulação dos benefícios concedidos ao ex-presidente da Transpetro.
Atualmente, pelo acordo homologado pelo Supremo, Machado cumpre uma punição em regime domiciliar.
"Entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor, in casu, de benefícios processuais abrigados no Art. 4º da Lei nº 12.850/13", avaliou.
(Reportagem de Ricardo Brito)