BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, desembargador André Fontes, declarou-se nesta terça-feira suspeito para decidir se revoga a liminar concedida na véspera por um juiz de primeira instância que barrou a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.
Fontes alegou motivo de foro íntimo para não tomar uma decisão no recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e redistribuiu o caso para o vice-presidente do tribunal, o desembargador Guilherme Couto de Castro, que passou a analisar o pedido.
Com isso, ainda não há uma definição sobre a posse de Cristiane Brasil. A previsão inicial era de que ela fosse empossada nesta tarde.
Na segunda-feira, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), concedeu liminar suspendendo a posse de Cristiane como ministra do Trabalho, por conta de condenações sofridas pela parlamentar na Justiça do Trabalho.
Em sua decisão, tomada em resposta a uma ação popular, Couceiro afirmou que a posse da deputada no comando do Ministério do Trabalho fere o princípio constitucional da moralidade administrativa e defende a concessão de liminar sob o argumento de que a medida poderá ser posteriormente revista e que, se isso ocorrer, sua decisão apenas adiará a posse.
“Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37... quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu o juiz na decisão.
No recurso ao tribunal, a AGU alegou que a liminar representa "grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de Poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do país".
Para a advocacia, as condenações são decorrentes de "atos civis" típicos de relações privadas. "Tais atos, ainda que supostamente praticados pela empossanda e julgados pela Justiça do Trabalho, não repercutem, naturalmente, em seara criminal, tampouco denotam qualquer prática contra a Administração Pública", completou.
(Reportagem de Ricardo Brito)