Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira foi o autor de uma tese que livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de devolver um relógio Cartier avaliado em R$ 60 mil nesta quarta-feira, 7. Ao mesmo tempo, o entendimento dele pode beneficiar Bolsonaro no caso da venda ilegal de joias da Presidência.
No julgamento desta quarta-feira, 7, Oliveira apresentou um voto onde argumentou que o TCU não tem competência para definir quais itens devem ir para o acervo da Presidência e quais outros podem ficar sob o poder de ex-presidentes. O ministro disse ainda que o vácuo jurídico se dá pela inexistência de uma legislação que discorra sobre o tema.
Nascido em 1974 no Rio, Jorge Antonio de Oliveira Francisco é um militar da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e é formado em Direito pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).
Jorge Oliveira se aproximou de Bolsonaro por causa do pai. Falecido em 2018, Jorge Oliveira Francisco era capitão do Exército assim como o ex-presidente e trabalhou no gabinete dele na Câmara dos Deputados por duas décadas.
Seguindo os passos do pai, Jorge Oliveira foi para a Câmara em 2005, trabalhar como assessor jurídico de Bolsonaro, deixando o posto em 2007. Oito anos depois de deixar o gabinete do ex-presidente, ele prestou assessoria jurídica para o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), sendo lotado na equipe dele entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2018.
Seis meses após deixar o gabinete de Eduardo, ele foi escolhido por Bolsonaro para ser o ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Ele ficou no cargo entre junho de 2019 e dezembro de 2020, quando assumiu o TCU após indicação do ex-presidente.
Entenda o voto de Jorge Oliveira que pode beneficiar Bolsonaro no caso das joias
Na sessão desta quarta-feira, que determinou que Lula não precisa devolver um relógio Cartier que ganhou de presente durante uma viagem à França em 2005, Oliveira abriu uma terceira vertente argumentando que o TCU não pode decidir quais itens podem ir para o acervo pessoal de ex-presidentes.
O argumento do ministro foi acompanhado por outros quatro magistrados, consolidando maioria no julgamento. Na prática, a decisão faz a Corte de Contas anular um entendimento de 2016 que determinou que peças de alto valor não eram itens personalíssimos e deveriam ser incorporados no patrimônio da União.
Foi este entendimento que obrigou Bolsonaro a devolver as joias que haviam sido omitidas da Presidência da República. O caso se deu em março do ano passado, após uma série de reportagens do Estadão revelar que assessores do ex-presidente tentaram entrar com peças preciosas no País sem declarar ao Fisco.
Desta forma, a defesa de Bolsonaro pode argumentar que a própria Corte de Contas, que mandou ele devolver as peças no ano passado, mudou o entendimento. O ex-presidente tem a possibilidade de sugerir que não há base legal para definir quais são os itens personalíssimos que podem ficar com os presidentes que passarem pelo Palácio do Planalto.
No início do mês passado, Bolsonaro e outros 11 foram indiciados pela PF por participarem do esquema de venda ilegal das joias. Desde o término do inquérito, a defesa do ex-presidente tenta associar os presentes de Bolsonaro ao relógio Cartier de Lula.