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Relator da chapa Dilma-Temer no TSE rejeita pedidos de defesa da petista e reabre prazo para alegações finais

Publicado 27.04.2017, 19:28
© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff e atual presidente Michel Temer

BRASÍLIA (Reuters) - O relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação contra a chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, decidiu nesta quinta-feira rejeitar pedidos apresentados pela defesa da petista, encerrou a fase de instrução processual e reabriu o prazo para que as partes envolvidas no processo apresentem suas alegações finais.

Na prática, a manifestação de Herman abre caminho para o reinício do julgamento do caso no TSE, interrompido no início deste mês.

O ministro do TSE rejeitou nove pedidos apresentados por defensores da ex-presidente Dilma Rousseff no processo.

O principal deles era o que requeria aos marqueteiros João Santana e sua mulher, Mônica Moura, informações que confirmem as declarações feitas por eles, em depoimento na segunda-feira, que Dilma sabia do esquema de caixa 2 na campanha dela.

Em sua decisão, o ministro disse que os depoentes foram ouvidos nestes autos, em estrito regime de contraditório e de ampla defesa. "As partes tiveram ampla liberdade para perguntas e reperguntas aos depoentes", disse Benjamin, ao destacar que eles falaram sobre o compromisso de dizer a verdade e, se não o fizerem, poderão ser processados.

Também fora requerido expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República o compartilhamento da delação premiada firmada pelo casal.

O relator rejeitou esse pedido também com o argumento de que os "referidos procedimentos ainda se encontram acobertados por segredo de Justiça".

Ao decretar o encerramento da fase de instrução, reaberta no último dia 4 por decisão do plenário do TSE, o ministro disse que todas a diligências foram "integralmente cumpridas, com a disponibilização de todas as transcrições às partes", de modo que "não há questões pendentes nos autos".

"Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual, a qual deverá ser certificada nos autos, concedendo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para suas alegações finais", afirmou o relator.

Esse prazo começa a contar a partir da publicação da decisão de Herman Benjamin no Diário de Justiça eletrônico.

Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para apresentar seu parecer e, em seguida, o TSE poderá começar o julgamento do mérito propriamente dito.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, já disse publicamente que o julgamento deverá ser retomado em maio.

© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff e atual presidente Michel Temer

(Reportagem de Ricardo Brito)

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