👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Relator da chapa Dilma-Temer no TSE rejeita pedidos de defesa da petista e reabre prazo para alegações finais

Publicado 27.04.2017, 19:28
© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff e atual presidente Michel Temer

BRASÍLIA (Reuters) - O relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação contra a chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, decidiu nesta quinta-feira rejeitar pedidos apresentados pela defesa da petista, encerrou a fase de instrução processual e reabriu o prazo para que as partes envolvidas no processo apresentem suas alegações finais.

Na prática, a manifestação de Herman abre caminho para o reinício do julgamento do caso no TSE, interrompido no início deste mês.

O ministro do TSE rejeitou nove pedidos apresentados por defensores da ex-presidente Dilma Rousseff no processo.

O principal deles era o que requeria aos marqueteiros João Santana e sua mulher, Mônica Moura, informações que confirmem as declarações feitas por eles, em depoimento na segunda-feira, que Dilma sabia do esquema de caixa 2 na campanha dela.

Em sua decisão, o ministro disse que os depoentes foram ouvidos nestes autos, em estrito regime de contraditório e de ampla defesa. "As partes tiveram ampla liberdade para perguntas e reperguntas aos depoentes", disse Benjamin, ao destacar que eles falaram sobre o compromisso de dizer a verdade e, se não o fizerem, poderão ser processados.

Também fora requerido expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Procuradoria Geral da República o compartilhamento da delação premiada firmada pelo casal.

O relator rejeitou esse pedido também com o argumento de que os "referidos procedimentos ainda se encontram acobertados por segredo de Justiça".

Ao decretar o encerramento da fase de instrução, reaberta no último dia 4 por decisão do plenário do TSE, o ministro disse que todas a diligências foram "integralmente cumpridas, com a disponibilização de todas as transcrições às partes", de modo que "não há questões pendentes nos autos".

"Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual, a qual deverá ser certificada nos autos, concedendo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para suas alegações finais", afirmou o relator.

Esse prazo começa a contar a partir da publicação da decisão de Herman Benjamin no Diário de Justiça eletrônico.

Após esse período, o Ministério Público Eleitoral terá 48 horas para apresentar seu parecer e, em seguida, o TSE poderá começar o julgamento do mérito propriamente dito.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes, já disse publicamente que o julgamento deverá ser retomado em maio.

© Reuters. Ex-presidente Dilma Rousseff e atual presidente Michel Temer

(Reportagem de Ricardo Brito)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.