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Rosa Weber dá 3º voto a favor de STF decretar medidas cautelares a parlamentares sem aval do Congresso

Publicado 11.10.2017, 17:25
Atualizado 11.10.2017, 17:30
© Reuters. Ministra Rosa Weber durante sessão do TSE em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o terceiro voto a favor da possibilidade de a corte adotar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares, como o afastamento deles do mandato, sem a necessidade de qualquer autorização posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado.

Rosa seguiu o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, e do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, apenas Alexandre de Moraes discordou dessa linha ao se posicionar contra a adoção de qualquer medida cautelar contra deputados e senadores ou, alternativamente, que isso ocorra apenas com o aval da respectiva Casa Legislativa.

Em seu voto, Rosa afirmou que as medidas cautelares não podem ser consideradas como prisões.

"Medida cautelar diversa da prisão em absoluto significa medida substitutiva da prisão", afirmou ela, ao destacar que essas medidas alternativas são utilizadas para garantir o andamento de investigações.

A ministra disse que não se pode ter uma interpretação ampliada sobre as prerrogativas da imunidade parlamentar.

"Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, à revelia de comando constitucional nesse sentido, isso sim implicaria, com a devida vênia, corromper o delicado equilíbrio da separação dos Poderes", frisou.

O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma da corte.

© Reuters. Ministra Rosa Weber durante sessão do TSE em Brasília

O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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