👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

SAIBA MAIS-Confira os detalhes do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

Publicado 04.04.2017, 09:04
Atualizado 04.04.2017, 09:10
© Reuters.  SAIBA MAIS-Confira os detalhes do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE

BRASÍLIA (Reuters) - O TSE começa a julgar na próxima semana uma das ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2014 para a Presidência da República formada por Dilma Rousseff e Michel Temer, julgamento que em seu resultado mais crítico pode provocar um segundo afastamento do chefe do Poder Executivo em quase um ano.

Na terça-feira, os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passam a analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta em 2014 pelo PSDB, sob a alegação de que a chapa vencedora teria cometido abuso do poder político e econômico.

Confira, a seguir, como deve ocorrer o julgamento:

AS SESSÕES

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já convocou sessões extras para a próxima semana. Ao todo, o tribunal terá quatro sessões para a análise da ação: duas extraordinárias, às 9h de terça-feira e às 19h de quarta-feira; e duas ordinárias, às 19h de terça-feira e 9h de quinta-feira.

O RELATÓRIO

O julgamento tem início com a leitura do relatório, de autoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa etapa, o ministro ainda não manifesta seu voto, apenas traz um resumo das informações, provas e depoimentos colhidos no decorrer do processo.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Depois do relator, é a vez dos advogados de acusação e defesa falarem por 15 minutos cada. Terminada essa fase, o Ministério Público Eleitoral (MPE) assume a palavra para suas ponderações.

VOTO DO RELATOR

Apenas depois a manifestação das partes e Ministério Público que o relator passa a ler seu voto em si, opinando sobre o caso. Benjamin assumiu a relatoria do caso em 2016, quando se encerrou o mandato da então relatora da ação Maria Thereza de Assis Moura.

MINISTROS

Logo após a manifestação do relator, passa-se à votação dos demais ministros da Corte Eleitoral: Napoleão Nunes Maia, que também é ministro do STJ, Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a ministra Rosa Weber e o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes --os três últimos são também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

VISTAS

Qualquer um dos ministros pode pedir vistas do processo, mesmo que o anterior já tenha pausado o processo para uma melhor avaliação.

Não existe prazo para o processo voltar ao plenário. O retorno fica sujeito à avaliação do ministro que pediu vista.

RECURSOS

Encerrada a votação, as partes ainda podem recorrer do resultado ao próprio TSE, e, em última instância, ao STF.

HISTÓRICO

A ação foi proposta em dezembro de 2014 pelo PSDB e pela coligação Muda Brasil, encabeçada pela legenda e que tinha o senador Aécio Neves (PSDB-MG) como candidato, pedindo a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder político e econômico.

Inicialmente, o processo foi distribuído para o então corregedor-geral da Justiça Eleitoral João Otávio de Noronha. Sob seu comando, foram ouvidas as primeiras testemunhas. A relatoria, no entanto, foi transferida para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em outubro de 2015, devido ao término do mandato de Noronha.

A ministra tocou o caso, chegando a determinar em abril de 2016 a realização de perícia contábil em empresas contratadas pela campanha de Dilma e Temer em 2014. Maria Thereza também ficou responsável pela relatoria de outras três ações que pedem a cassação dos mandatos de Dilma e Temer.

Encerrado o mandato de Maria Thereza, os processos foram encaminhados a Benjamin, em agosto de 2016. No início deste mês, o relator determinou oitivas de testemunhas e acareações, entre elas a de ex-executivos da Odebrecht que firmaram acordos de delação premiada com a Lava Jato.

Na última segunda-feira, o relator informou que havia concluído seu relatório e na terça-feira o TSE anunciou que o caso seria levado a plenário na próxima semana.

(Por Maria Carolina Marcello)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.