BRASÍLIA (Reuters) - A Câmara dos Deputados marcou para quarta-feira a votação para decidir se autoriza o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar denúncia contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva.
A peça acusatória foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República no final de junho com base em delações de executivos da J&F, que controla a JBS (SA:JBSS3).
A denúncia só terá continuidade se dois terços da Câmara --342 dos 513 deputados-- votar para que o STF julgue a acusação.
Confira, a seguir, as regras para a sessão da votação, definidas pela Secretaria-Geral da Câmara com base na Constituição e no Regimento Interno na Casa:
CRONOGRAMA E NÚMEROS
-- A sessão extraordinária para analisar a Solicitação para Instauração de Processo está prevista para as 9h de quarta-feira.
-- A sessão poderá ser aberta quando for registrado o quórum de 51 deputados.
-- Com 52 presenças no painel já pode ser iniciada a Ordem do Dia, ocasião em que o relator do caso, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), terá 25 minutos para apresentar seu parecer, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho contrário ao prosseguimento da denúncia.
-- Pelas regras, o mesmo tempo será conferido a Temer ou seu advogado. Aliados já disseram que o presidente não deve comparecer à sessão.
-- Após a manifestação do relator e da defesa, deputados inscritos terão 5 minutos cada, revezando falas contrárias e favoráveis ao parecer.
-- Um requerimento de encerramento da discussão poderá ser apresentado quando ao menos quatro dos oradores tiverem subido à tribuna, desde que haja quórum de 257 deputados ou mais. Esse requerimento precisa ser votado pelo plenário da Câmara.
-- Encerrada a fase de discussão, passa-se à votação, mas ela só pode ser iniciada quando o painel registar a presença de 342 deputados.
-- Nesta etapa, serão concedidos 5 minutos a dois oradores contrários e dois oradores favoráveis que falarão alternadamente para o encaminhamento da votação do parecer.
-- Depois, cada líder terá um minuto para orientação da bancada.
A VOTAÇÃO
-- A Câmara decidirá se autoriza ou não o prosseguimento da denúncia a partir de um processo de votação por chamada nominal.
-- Os deputados serão chamados em ordem alfabética e por Estado, começando pelo Norte. Em seguida, passa-se a um Estado do Sul, e vice-versa, até que os representantes de todos os Estados sejam chamados.
-- Assim como ocorreu na votação da admissibilidade do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, antes de se passar a um outro Estado, a Presidência da Câmara repetirá uma chamada dos ausentes, medida considerada como uma maneira de constranger aqueles que não queiram se posicionar em relação à denúncia.
-- Assim que a chamada for concluída, e que ao menos 342 deputados tenham votado, será proclamado o resultado.
-- Se o mínimo de votos não for alcançado, terá de ser convocada uma outra sessão para a realização de uma nova votação.
(Por Maria Carolina Marcello)