O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) impedir o desembargador Luiz Zveiter de assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Na sessão desta tarde, a Corte considerou inconstitucional uma regra do tribunal que autorizava a reeleição para o cargo.
Com a decisão, a eleição, realizada na semana passada, deverá ser anulada e um novo pleito entre os integrantes do colegiado terá de ser feito. O mandato de Zveiter começaria em fevereiro de 2017.
O STF julgou um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição de Zveiter. O desembargador foi eleito pelos membros do Conselho Especial do TJ-RJ na semana passada, mas já ocupou o cargo entre 2009 e 2010, prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A eleição foi possível porque o tribunal aprovou uma norma interna autorizando a reeleição, desde que seja observado o intervalo de dois mandatos. De acordo com a Loman, os cargos de direção de tribunais devem ser ocupados por magistrados em mandatos de dois anos, sem a possibilidade de reeleição.
Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora ministra Cármen Lúcia. Seguiram a relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça.
Atualmente, o presidente do TJ-RJ é o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.