Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente da República e ex-senador José Sarney (PMDB-AP), que apurava se eles tentaram barrar o avanço das investigações da operação Lava Jato.
A decisão de Fachin, tomada na segunda-feira, atende a parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que no mês passado havia pedido o fim da apuração por não ter encontrado indícios de crime praticado pelo trio.
Em sua decisão, Fachin destacou que o STF entende que o arquivamento é obrigatório quando pleiteado pelo Ministério Público, independentemente da análise das razões invocadas. Isso decorre do fato de que, pela Constituição, cabe à Procuradoria-Geral da República formar a opinião referente ao crime nos casos de atuação perante o Supremo.
"Na espécie, diante do lastro empírico existente nos autos, o pronunciamento do titular da ação penal é no sentido da impossibilidade de prosseguir com a persecução criminal. Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências", disse o ministro do Supremo.
A investigação teve como ponto de partida gravação feita pelo ex-presidente da Transpetro e delator Sérgio Machado, na qual ele gravou uma conversa com Jucá. No áudio, gravado ainda na época do governo Dilma Rousseff, o senador disse que era preciso mudar o governo para “estancar essa sangria”.
Janot chegou a pedir a prisão dos três, negada pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo, e Jucá deixou na época o cargo de ministro do Planejamento em decorrência do episódio.
Em julho, relatório da Polícia Federal entregue ao STF já havia concluído que os três não obstruíram as investigações da Lava Jato. Na ocasião, a PF pediu o cancelamento dos benefícios concedidos a Sérgio Machado em seu acordo de delação.
Na manifestação, Janot citou uma atuação planejada do grupo para obstruir a operação, com a eventual aprovação “desvirtuada” de propostas no Congresso, a cooptação do Poder Judiciário e a desestruturação do Ministério Público, por vingança e precauções contra futuras atuações.
Para Janot, os fatos revelam uma “gravidade incontestável”. Contudo, no Brasil essas atuações não são “penalmente puníveis”, ao contrário do que existe em outros ordenamentos jurídicos, como o norte-americano, que prevê o crime de conspiração, segundo o então procurador-geral.
Em nota, o advogado de Jucá e de Sarney, Antônio Carlos de Almeida Castro, aproveitou para criticar a atuação do ex-procurador-geral da República no caso. Afirmou que ele agiu de forma "abusiva e arbitrária" quando pediu a prisão deles e que, quando o áudio da gravação feita por Sérgio Machado foi divulgado não tomou nenhuma providência para investigar o vazamento.
"Trata-se de um caso clássico de abuso de autoridade por parte do PGR. Expôs de forma escandalosa pessoas que não praticaram nenhum ilícito, sequer en passant", reclamou Kakay, como é conhecido o advogado. "O grande poder que hoje tem o MP, instituição que merece nosso respeito e nosso apoio, faz com que se porte sempre com muita responsabilidade", completou.
Para o advogado, a super exposição dos investigados é o sinal deste momento punitivo e da espetacularização do direito penal, em claro desrespeito às garantias constitucionais e à dignidade da pessoa humana.
"Se fazem estes abusos com um ex-presidente da República e um ministro de Estado preocupa o que devem fazer com pessoas sem espaço para apontar os abusos. A defesa registra a sua indignação pela maneira com que a PGR expôs o presidente José Sarney e o então ministro Romero Jucá, que chegou a perder o cargo de ministro", reclamou.
Também em nota, a defesa de Sérgio Machado disse que o Ministério Público, mesmo tendo pedido o arquivamento de um dos inquéritos abertos com base em declarações feitas pelo delator, reafirmou a validade das provas apresentadas pelo colaborador e a gravidade dos fatos. Destacou que, não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano e que só não foi possível denunciar os investigados por não existir no Brasil o crime de conspiração.
"Sérgio Machado confessou exatamente o que sabia quanto aos fatos, e está cumprindo de forma rigorosa as obrigações previstas em seu acordo de colaboração", afirmou o advogado Antônio Sérgio Pitombo, que defende Machado.